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Empregado com Diferença na multa do FGTS

Maiara

Maiara

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 09:52

Olá

Um cliente nosso recebeu uma notificação do Ministério do Trabalho refente a empregados já desligados da empresa. Os mesmo constam com diferença na multa do FGTS quando foram desligados no anos de 2003/2004/2007/2010
Não sei como eu faço para gerar na GRRF esses débitos que ficaram desses empregados de anos anteriores?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 13:10

Maiara, boa tarde.
Vou te dar um caminho, converse com o fiscal do M.Trabalho se pode pagar diretamente ao ex-empregado sem ter que recolher, em alguns caso o fiscal aceita, lembrando que depois terá que enviar ao mesmo o comprovante.
Se negativo terá que gerar um GRRF, no qual terá os encargos (atrasados), ok..

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