José ,
Veja todas as categorias abaixo:
4.3 - CATEGORIA
Informar os seguintes códigos, de acordo com a categoria de trabalhador:
Cód.
Categoria
01-Empregado;
02-Trabalhador avulso;
03-Trabalhador não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS;
04-Empregado sob contrato de trabalho por prazo determinado (Lei n° 9.601/98), com as alterações da Medida Provisória n° 2.164-41, de 24/08/2001;
(ver nota 4)
05-Contribuinte individual - Diretor não empregado com FGTS (Lei nº 8.036/90, art. 16);
06-Empregado doméstico;
(categoria utilizada a partir da competência 03/2000 – ver nota 5)
07-Menor Aprendiz – Lei nº 11.180/2005;
(ver nota 8)
11-Contribuinte individual - Diretor não empregado e demais empresários sem FGTS;
12-Demais agentes públicos;
13-Contribuinte individual – Trabalhador autônomo ou a este equiparado, inclusive o operador de máquina, com contribuição sobre remuneração; trabalhador associado à cooperativa de produção;
14-Contribuinte individual – Trabalhador autônomo ou a este equiparado, inclusive o operador de máquina, com contribuição sobre salário-base;
(categoria utilizada até a competência 02/2000 – ver subitem 4.3.1, letra “b”)
15-Contribuinte individual – Transportador autônomo, com contribuição sobre remuneração;
16-Contribuinte individual – Transportador autônomo, com contribuição sobre salário-base;
(categoria utilizada até a competência 02/2000 – ver subitem 4.3.1, letra “b”)
17-Contribuinte individual – Cooperado que presta serviços a empresas contratantes da cooperativa de trabalho;
(categoria utilizada a partir da competência 03/2000 – ver subitem 4.3.2, letra “b”)
18-Contribuinte Individual – Transportador cooperado que presta serviços a empresas contratantes da cooperativa de trabalho;
(categoria utilizada a partir da competência 03/2000 – ver subitem 4.3.2, letra “b”)
19-Agente Político;
20 -Servidor Público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, Servidor Público ocupante de cargo temporário;
21 -Servidor Público titular de cargo efetivo, magistrado, membro do Ministério Público e do Tribunal e Conselho de Contas;
22 -Contribuinte individual – contratado por outro contribuinte individual equiparado a empresa ou por produtor rural pessoa física ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras;
(categoria utilizada a partir da competência 04/2003 – ver subitem 4.3.1, letras “c” e “g”)
23 -Contribuinte individual – transportador autônomo contratado por outro contribuinte individual equiparado à empresa ou por produtor rural pessoa física ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras;
(categoria utilizada a partir da competência 04/2003 – ver subitem 4.3.1, letras “c” e “g”)
24 -Contribuinte individual – Cooperado que presta serviços a entidade beneficente de assistência social isenta da cota patronal ou a pessoa física, por intermédio da cooperativa de trabalho;
(categoria utilizada a partir da competência 04/2003 – ver subitem 4.3.2, letra “c”)
25 -Contribuinte individual – Transportador cooperado que presta serviços a entidade beneficente de assistência social isenta da cota patronal ou a pessoa física, por intermédio da cooperativa de trabalho;
(categoria utilizada a partir da competência 04/2003 – ver subitem 4.3.2, letra “c”)
26 -Dirigente sindical, em relação ao adicional pago pelo sindicato; magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho; magistrado dos Tribunais Eleitorais, quando, nas três situações, for mantida a qualidade de segurado empregado (sem FGTS).
(categoria utilizada a partir da versão 8.0 do SEFIP. Ver nota 6