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Ocorrencia para SEFIP

José

José

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 16:38

Uma pessoa que trabalha registrado - CLT em uma empresa e em outra empresa ela é autonomo - RPA, qual categoria na SEFIP deve ser informarda na empresa em que ele é autonomo: 5 não exposição a agente nocivo (mais de um vinculo) ou 1 sem exposição a agente nocivo, sendo que em ambas empresas ele não está exposto a agentes nocivos

José

José

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 13:10

Boa tarde.

Obrigado, mas no sistema tem até a ocorrência 9, tem certeza que é a ocorrência 13? Qual a descrição dela?

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 17:21

José ,

Veja todas as categorias abaixo:

4.3 - CATEGORIA
Informar os seguintes códigos, de acordo com a categoria de trabalhador:

Cód.

Categoria

01-Empregado;

02-Trabalhador avulso;

03-Trabalhador não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS;

04-Empregado sob contrato de trabalho por prazo determinado (Lei n° 9.601/98), com as alterações da Medida Provisória n° 2.164-41, de 24/08/2001;

(ver nota 4)

05-Contribuinte individual - Diretor não empregado com FGTS (Lei nº 8.036/90, art. 16);

06-Empregado doméstico;

(categoria utilizada a partir da competência 03/2000 – ver nota 5)

07-Menor Aprendiz – Lei nº 11.180/2005;

(ver nota 8)

11-Contribuinte individual - Diretor não empregado e demais empresários sem FGTS;

12-Demais agentes públicos;

13-Contribuinte individual – Trabalhador autônomo ou a este equiparado, inclusive o operador de máquina, com contribuição sobre remuneração; trabalhador associado à cooperativa de produção;

14-Contribuinte individual – Trabalhador autônomo ou a este equiparado, inclusive o operador de máquina, com contribuição sobre salário-base;

(categoria utilizada até a competência 02/2000 – ver subitem 4.3.1, letra “b”)

15-Contribuinte individual – Transportador autônomo, com contribuição sobre remuneração;

16-Contribuinte individual – Transportador autônomo, com contribuição sobre salário-base;

(categoria utilizada até a competência 02/2000 – ver subitem 4.3.1, letra “b”)

17-Contribuinte individual – Cooperado que presta serviços a empresas contratantes da cooperativa de trabalho;

(categoria utilizada a partir da competência 03/2000 – ver subitem 4.3.2, letra “b”)

18-Contribuinte Individual – Transportador cooperado que presta serviços a empresas contratantes da cooperativa de trabalho;

(categoria utilizada a partir da competência 03/2000 – ver subitem 4.3.2, letra “b”)

19-Agente Político;

20 -Servidor Público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, Servidor Público ocupante de cargo temporário;

21 -Servidor Público titular de cargo efetivo, magistrado, membro do Ministério Público e do Tribunal e Conselho de Contas;

22 -Contribuinte individual – contratado por outro contribuinte individual equiparado a empresa ou por produtor rural pessoa física ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras;

(categoria utilizada a partir da competência 04/2003 – ver subitem 4.3.1, letras “c” e “g”)

23 -Contribuinte individual – transportador autônomo contratado por outro contribuinte individual equiparado à empresa ou por produtor rural pessoa física ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras;

(categoria utilizada a partir da competência 04/2003 – ver subitem 4.3.1, letras “c” e “g”)

24 -Contribuinte individual – Cooperado que presta serviços a entidade beneficente de assistência social isenta da cota patronal ou a pessoa física, por intermédio da cooperativa de trabalho;

(categoria utilizada a partir da competência 04/2003 – ver subitem 4.3.2, letra “c”)

25 -Contribuinte individual – Transportador cooperado que presta serviços a entidade beneficente de assistência social isenta da cota patronal ou a pessoa física, por intermédio da cooperativa de trabalho;

(categoria utilizada a partir da competência 04/2003 – ver subitem 4.3.2, letra “c”)

26 -Dirigente sindical, em relação ao adicional pago pelo sindicato; magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho; magistrado dos Tribunais Eleitorais, quando, nas três situações, for mantida a qualidade de segurado empregado (sem FGTS).

(categoria utilizada a partir da versão 8.0 do SEFIP. Ver nota 6

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos

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