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Contribuição previdenciária sobre dividendos e pro-labore

André

André

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 8 anos Sábado | 26 março 2016 | 11:39

Prezados,

Cenário: microempresa optante pelo Simples Nacional, com dois sócios; ambos trabalham na empresa, mas apenas um recebe pro-labore; ambos retiram dividendos.

Duas dúvidas:

- Sobre os dividendos, realmente não incide a contribuição previdenciária? Considerando que tais dividendos são a única renda mensal do sócio sem pro-labore, ele não estaria obrigado ao recolhimento, na qualidade de contribuinte individual obrigatório?

- Quanto ao pro-labore, a contribuição incide em que alíquota? Tenho lido 11%, mas não encontrei o amparo legal. Não seria 20%, que é a alíquota geral dos contribuintes individuais?

Grato desde já pela colaboração!

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 14:42

André Luiz Chastalo Rauen, boa tarde

No caso do primeiro questionamento, sobre os dividendos não incide mesmo o INSS, desde que ele recolher como contribuinte individual sim no carne.

Quanto a aliquota do INSS sobre o Pro-Labore, quem recolher sobre 11% só podera aposentar por idade e nãopor tempo de contribuição, se quiser recolher sobre 20% ai pode requerer a aposentadoria por tempo de serviço.

André

André

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 17:48

Muito obrigado, Tedy!

Porém, para fazer jus à alíquota de 11%, o contribuinte não teria de trabalhar "por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado"? (L8212, art. 21, §2º, I)

Quanto à primeira questão que eu havia feito, explorando um pouco mais a sua resposta:

- Para não incidir a contribuição sobre os dividendos, o recolhimento já feito pelo sócio precisaria ser PELO TETO?

- No caso do sócio não recolher como contribuinte individual, a obrigação de pagar a contribuição sobre os dividendos seria da empresa ou do próprio sócio, enquanto pessoa física?

Obrigado novamente!

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