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Término do contrato de experiência - funcionário não compare

Luana Luna

Luana Luna

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Sábado | 26 março 2016 | 23:02

Boa noite!
Como proceder quando, após o término do contrato de experiência, o funcionário não comparece para assinar o TRCT e baixa na carteira de trabalho? Sei que quando o contrato é por prazo indeterminado, o sindicato faz a observação no verso do TRCT dizendo que o empregado não compareceu na data da homologação e faz-se o depósito dos valores na conta do empregado. Mas e no contrato de experiência, que não precisa de homologação no sindicato, como fazer?
Obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Domingo | 27 março 2016 | 11:07

Luana, bom dia.
O importante e ter feito no deposito no prazo, deverá então guardar e aguardar o mesmo, poderá então enviar um telegrama, e-mail, ou telefonar para que o mesmo compareça, caso contrário e aguardar, ok...
Isso acontece.

Jeferson Antonio de Oliveira

Jeferson Antonio de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 14:08

Olá Luana,

Como o colega acima falou, isso realmente acontece é bem comum, mas para que você se exima da multa do 477, lhe aconselho a fazer o depósito dos
valores na conta do ex-funcionário via transferência bancaria, ou faça o depósito dos valores em juízo.

Claro cuidando sempre para não exceder o prazo de pagamento ou depósito, que no término de contrato é no primeiro dia útil a data do término.

Luana Luna

Luana Luna

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 11:16

Muito obrigada, Carlos Alberto e Jeferson! O depósito foi feito na data correta (primeiro dia útil após o término do contrato) e foi encaminhado o telegrama.

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