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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Jane

Jane

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 11:17

Bom dia!

Gente surgiu uma dúvida aqui na minha folha.

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Tenho na minha folha um funcionário que paga pensão alimentícia,o desconto da pensão é feita na folha de pagamento, sua filha esta cadastrada no sistema como dependente,dessa forma quando vou para o calculo do IR na folha esta sendo feito da seguinte forma:

Salário base - INSS - Pensão Alimentícia - Dependente * alíquota - Parcela a deduzir.

No meu entendimento o correto seria não deduzir o dependente pois como ele passar a ser alimentado deixa de ser dependente no imposto de renda, ficaria da seguinte forma na folha de pagamento.

Salário base - INSS - Pensão Alimentícia * alíquota - Parcela a deduzir = Valor do desconto IR na folha

Meu entendimento esta correto?

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