A questão vai sempre mais além.
O correto, corretíssimo é recolher a contribuição sobre o valor que ele ganha, pois na declaração IRPF essas informações podem gerar certa descrepância.
De 420 contribuições, 84 serão desprezadas. Esse período excluído vale por sete anos. Esse pode ser o tempo que o segurado iria contribuir só com o piso, ou valor mais baixo. O recomendável para o autônomo é contribuir com o máximo que puder, sempre que tiver condições e não se acomodar, outra vantagem de investir mais é que, se precisar ficar afastado, o segurado também garante auxílio doença maior.
Lembrando também que nesta modalidade, ele só se aposenta por idade ou invalidez e com valor de um salário mínimo, muito mais vantajoso recolher os 20% sobre o que de fato ele ganha, ou sobre um valor mais próximo da realidade.
Boa Sorte!