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Recolhimento de INSS código 1163 - Autônomo

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 09:15

Bom dia!

Minha dúvida é com relação ao autônomo que recolhe INSS no código 1163 na alíquota de 11% sobre 1 salário mínimo. Existe alguma exigência para tal procedimento? Um autônomo, que ganha bem acima desse valor, pode optar por recolher os 11% sobre o mínimo ao invés de 20% sobre o teto??

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 09:29

Bom dia Fábio!

Exigências, não! A diferença mais importante nestes casos é o valor da aposentadoria e em que modalidade será incluído.

Código 1163 – contribuinte individual
Também é um código para autônomos que prestam serviço para pessoa física. Nesse caso, você deve contribuir mensalmente com 11% do salário mínimo.

Quem usa esse código tem direito às pensões e ao auxílios do INSS, mas apenas à aposentadoria por idade.

Código 1007 – contribuinte individual
Use este se você for autônomo que presta serviço para pessoa física e quer recolher 20% do seu salário todo mês.

O valor máximo dessa contribuição é de 20% de R$ 4.663,75. Mas se você ganha mais do que isso, continue contribuindo com 20% desse valor.

Você tem direito às pensões do INSS e aos dois tipos de aposentadoria: por idade ou por tempo de serviço.

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 09:33

Colega Jaqueline Pequeno , obrigado pelo seu retorno.

Então, no caso, independentemente de quanto ganhe, (1 salário ou 10 salários) pode fazer o recolhimento apenas sobre os 11% do mínimo, correto?

A dúvida surgiu após, essa versão do DIRPF sair o campo para colocar o nº do PIS do trabalhador autônomo que recebe rendimento de PF.
Fiquei preocupado da RFB cobrar dele depois a diferença dos 20%, tendo em vista que o caso que tenho, o autonomo ganha bem mais de 1 salário, porém, ele quer contribuir apenas com os 11%.

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 09:53

A questão vai sempre mais além.

O correto, corretíssimo é recolher a contribuição sobre o valor que ele ganha, pois na declaração IRPF essas informações podem gerar certa descrepância.

De 420 contribuições, 84 serão desprezadas. Esse período excluído vale por sete anos. Esse pode ser o tempo que o segurado iria contribuir só com o piso, ou valor mais baixo. O recomendável para o autônomo é contribuir com o máximo que puder, sempre que tiver condições e não se acomodar, outra vantagem de investir mais é que, se precisar ficar afastado, o segurado também garante auxílio doença maior.

Lembrando também que nesta modalidade, ele só se aposenta por idade ou invalidez e com valor de um salário mínimo, muito mais vantajoso recolher os 20% sobre o que de fato ele ganha, ou sobre um valor mais próximo da realidade.

Boa Sorte!

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 10:06

Então, eu concordo. Mas a questão é, a partir do momento que a lei permite ele recolher 11%, é difícil colocar na cabeça dele recolher mais. Porque, eles sempre pensam é: Vou ter que pagar mais imposto?? Sempre assim....

Mas ok, obrigado pela sua ajuda! :)

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

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