Ola Colega,
Pode o trabalhador exercer outra atividade durante as férias?
Não. O trabalhador não pode exercer outra atividade remunerada durante as férias, salvo se já a viesse a exercer (duplo emprego) ou o empregador o autorizar.
O trabalhador que trabalhe noutra atividade durante as férias, para além de cometer uma infracção disciplinar, dá ao empregador o direito de reaver a retribuição das férias e subsídio, mediante descontos de um sexto na retribuição, revertendo metade para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
Uma boa notícia!!!
O Ministério do Trabalho tem quase pronto um anteprojeto de lei que elimina pelo menos 100 artigos -de um total de 922- da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A primeira `faxina` na legislação trabalhista não foi ainda discutida com a sociedade. O governo entende que os artigos extintos até agora pelo anteprojeto -a `limpeza` na CLT ainda não terminou- estão em desuso, ultrapassados ou garantidos na Constituição ou em leis específicas.
Até a primeira quinzena de maio, o anteprojeto deverá estar pronto para ser revisto pelo ministro do Trabalho, Jaques Wagner, que pode consultar representantes dos trabalhadores, das empresas e da Justiça do Trabalho.
Em seguida, o texto será encaminhado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que deverá enviá-lo para o Congresso Nacional.
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Uma das leis ´o artigo 138 - o anteprojeto também o elimina- diz que o empregado não poderá prestar serviço a outra empresa durante as férias, a não ser que seja obrigado a fazê-lo por contrato de trabalho. Com a eliminação desse artigo, o empregado poderá trabalhar nas férias.
Com a redução da jornada de trabalho e com o desemprego, muitos profissionais já trabalham nas férias.
ATT:
Franlley Gomes