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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Gislene Trindade

Gislene Trindade

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a)
há 15 anos Domingo | 15 março 2009 | 20:06

Oi.

1º - No meu período de férias eu posso trabalhar em outra empresa como se fosse um estágio???
Que tipo de anotação poderá ser feita na minha CTPS.

2º - O INSS tem como dizer o tempo de serviço que falta ou que tenho somente atraves do número do PIS, visto que houve a perda da CTPS com a maioria dos contratos de trabalho firmados???

Obrigada.

Gislene.

Gislene Trindade
Assistente Contábil
Vitória - ES
"Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível e, de repente, você estará fazendo o impossível." (São Francisco de Assis)
Vinicius Lima Martins

Vinicius Lima Martins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 1 abril 2009 | 15:26

Não há impedimento para que voce trabalhe em outra empresa, desde que nenhuma delas exija escludividade, seus empregadores (ambos) deverão ser comunidados do seu outro emprego, até para que seja feito o calculo previdenciário correto, uma vez que se aplicam as tabelas do INSS sobre o somatório dos rendimentos e não individualmente.

quanto as férias não há problema, pois ela se refere exclusivamente a um contrato de trabalho especifico, não tendo qualquer relação com o segundo contrato

saudações

Vinicius Lima Martins
Contador
(77) 8809 1088
Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 1 abril 2009 | 18:21

Boa tarde,


Art. 138 - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Poderá ter vinculo trabalhista com mais de um empregador contanto que a soma da carga horaria não ultrapasse 44 hs semanais e 220:00 mensais.

Simplismente pelo numero do PIS poderá ser verificado seus vinculos e periodos trabalhados, mas o INSS poderá exigir para a aposentadoria cópias das fchas ou folhas do registro de empregado, mandando ainda uma diligencia ao local para verificar a veracidade das informações.

Att
Vanja

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 2 abril 2009 | 20:46

Ola Colega,

Pode o trabalhador exercer outra atividade durante as férias?


Não. O trabalhador não pode exercer outra atividade remunerada durante as férias, salvo se já a viesse a exercer (duplo emprego) ou o empregador o autorizar.

O trabalhador que trabalhe noutra atividade durante as férias, para além de cometer uma infracção disciplinar, dá ao empregador o direito de reaver a retribuição das férias e subsídio, mediante descontos de um sexto na retribuição, revertendo metade para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Uma boa notícia!!!


O Ministério do Trabalho tem quase pronto um anteprojeto de lei que elimina pelo menos 100 artigos -de um total de 922- da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A primeira `faxina` na legislação trabalhista não foi ainda discutida com a sociedade. O governo entende que os artigos extintos até agora pelo anteprojeto -a `limpeza` na CLT ainda não terminou- estão em desuso, ultrapassados ou garantidos na Constituição ou em leis específicas.

Até a primeira quinzena de maio, o anteprojeto deverá estar pronto para ser revisto pelo ministro do Trabalho, Jaques Wagner, que pode consultar representantes dos trabalhadores, das empresas e da Justiça do Trabalho.

Em seguida, o texto será encaminhado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que deverá enviá-lo para o Congresso Nacional.


...

Uma das leis ´o artigo 138 - o anteprojeto também o elimina- diz que o empregado não poderá prestar serviço a outra empresa durante as férias, a não ser que seja obrigado a fazê-lo por contrato de trabalho. Com a eliminação desse artigo, o empregado poderá trabalhar nas férias.

Com a redução da jornada de trabalho e com o desemprego, muitos profissionais já trabalham nas férias.


ATT:

Franlley Gomes

Gislene Trindade

Gislene Trindade

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 2 abril 2009 | 23:24

Boa noite.

Obrigada pelos esclarecimentos, mas ainda ficou uma dúvida:

Não posso exercer outra atividade remunerada durante as férias, e se não for remunerada???
Tenho a pretenção de fazer estágio ao longo do meu curso para poder adquirir conhecimento.

Att.,

Gislene.

Gislene Trindade
Assistente Contábil
Vitória - ES
"Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível e, de repente, você estará fazendo o impossível." (São Francisco de Assis)
Vanessa

Vanessa

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 10:04

Bom dia...Alguem por favor sabe qual CFOP eu coloco para consumo de oxigenio em maquinas?
Tenho uma empresa que ela compra oxigenio para colocar nas maquinas mas a nota esta com CFOP de venda 5102 tenho que estar lançando corretamente....

Por favor se alguem souber me ajude....

Ate Logo...

CÂNDIDO TÓLIO

Cândido Tólio

Bronze DIVISÃO 4, Comprador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 22:43

Prezados
Estou com uma dúvida sobre o cálculo das férias de um colega, poderiam ajudar-me? Seguem abaixo os dados.
período aquisitivo: 06/08/09 a 05/08/10
período de gozo: 01/02/11 a 02/03/11 = 30 dias
média h/extras período aquisitivo: R$ 78,95

Detalhes sobre a folha de Janeiro/ 2011, recebida no início de fevereiro/2011
proventos:
salário = R$ 1.000,00
horas extras = 362,39
auxilio faculdade: R$ 144
comissões: R$ 86,97
ajuda de custo: 200,00
total bruto: R$ 1.793,96

descontos: inss = R$ 130,44
vale transporte = R$ 60,00
total descontos: 190,44

Após todos os dados apresentados, minha pergunta é, qual o valor correto a receber de férias pelo empregado?
Agradeço de antemão pela atenção.

Julio Cesar da Silva

Julio Cesar da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 23:15

Seguinte Candido

Recibo de Férias

30 dias de Férias - R$ 1.000,00
Média HE - R$ 78.95
1/3 de Férias - R$ 359,65
Total Bruto - R$ 1.438,60

Inss - R$ 129,47 (9%)

Liquído - R$ 1.309,13

Não importa a folha de Janeiro no regime caixa em fevereiro, pois a Lei determina que os cáculos das férias sejam feito em separado, somente na classificação das férias na folha de fevereiro que vai haver uma separação dos valores, e computados os dias de féria e dias trabalhados para apuração do salário de contribuição.

CÂNDIDO TÓLIO

Cândido Tólio

Bronze DIVISÃO 4, Comprador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 00:38

Prezado Julio
Inicialmente agradeço por seu retorno.

Minha dúvida recai sobre o valor bruto dos proventos recebidos em janeiro. as férias não deverindo em vista am ser calculadas sobre este valor?
Novamente, agradeço por sua atenção.

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