Ivan Araujo, Estefania e Vânia Zanirato, boa tarde!
Voce ira pagar assim exatamente como voce pensou ou seja 10/2015 a 07/2016 ira lançar a diferenca no mes de AGOSTO voce pagara ja com aumento, no decimo terceiro de 2015 voce fara o calculo somente sobre a diferenca podera tambem lançar em rescisao diferenca de decimo terceiro, as
ferias sera paga com salario ja alterado.
Particularmente eu nao recolheria a diferenca em cada mes faria tudo na rescisao.
Seria o mais prático...
Se você fizer isso dessa forma estará prejudicando o funcionário, e correndo risco estar sonegando impostos a Receita Federal, estando sujeita a multas ....
Na IN RFB 971/09 pode-se ler a obrigatoriedade de que seja feita uma
folha de pagamento complementar separada da folha de pagamento mensal, onde serão incluídas as diferenças salariais mensais, com a contribuição previdenciária dos empregados sendo calculada mês a mês, observados o teto máximo do salário de contribuição da época e a tabela com suas alíquotas progressivas.
Quando você faz a
Sefip no codigo 650 ela não gera multas e
juros ....
No seu caso o acordo não foi homologado e você muito provavelmente terá que fazer uma rescisão complementar caso falte algum valor, recomendo que verifique o percentual que o sindicato está pedindo e de uma valor de antecipação média ( se pedem 10 de 7 ou 8 %) .... Aplique este valor sobre o salário de Agosto, e verbas rescisórias..... Falo em média pois se fechar um valor menor você terá que fazer com o valor que já deu ....
Depois quando o dissídio for homologado você fará as folhas complementares Mês a Mês , aplicando a tabela de
INSS e IR , pagando as diferenças de forma correta, e fazendo uma rescisão complementar .... ( não é devido multa e nem juros neste caso, se o dissidio fechar num mês o imposto é devido no mês seguinte ao fechamento)
Prejudicando o funcionário .... Quando você não faz a folha complementar mensal este valor e informado em um único montante no mês da rescisão como salário e o mesmo pode vir a perder direitos que lhe eram devidos (
salário família, Abono salarial, e pagando INSS maior do que o devido) ....
Entrei em contato com o sindicato da categoria e foi informado um percentual de 9,90% que ainda não foi homologado. Neste caso vou utilizar este índice.
O correto mesmo é fazer folhas complementares, mês a mês.
Mas consulte o Sindicato, pois alguns orientam a fazer de uma vez só em determinado mês, ai neste caso você terá o respaldo do Sindicato.
Eu, particularmente prefiro retificar mês a mês para que não dê problemas no recebimento do abono salarial
(PIS) .
No caso específico do abono salarial (PIS) todos não recebem porque estão acima da faixa salarial.
Meu sistema não tem a opção de folha complementar.
Eu teria que refazer as folhas de pagamentos desde outubro/2015 até julho/2016 e calcular as diferenças manualmente para informar na SEFIP.
Por falar na SEFIP, também tenho que enviá-las mês a mês no código 650, certo?
Confesso que fiquei um tanto confusa com a situação.
Tentei contato com a fiscalização do MTE e não consegui. Os agendamentos estão esgotados.
Estou preocupada porque a indenização terá que ser paga no próximo dia 02/09.
A empresa é séria e se tivesse a possibilidade de fazer os acertos só agora em agosto, corre risco de multa?
Agradeço a atenção.
Cordialmente,