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FÓRUM CONTÁBEIS

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Diferença Salarial e Faltas

Junia Augusto Serrano

Junia Augusto Serrano

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 14:30

Boa tarde!

Estou com uma dúvida, procurei no fórum e não encontrei nenhum tópico com o Assunto.

A Data-base é Janeiro, e a CCT foi homologada agora em Março, ao pagar a diferença salarial meu sistema esta abatendo as faltas dos funcionários, sendo pago apenas a diferença dos dias que eles trabalharam.

Ex:

Diferença Salarial por mês é 88,00, funcionário teve uma falta no mês 01/2016, ele considera da seguinte forma:

01/2016 - 85,16 ( 88,00/31*30)
02/2016 - 88,00

Poderiam me orientar se temos base na legislação para esse pagamento proporcional?

Obrigada!

Júnia Serrano

Conhecimento é um bem adquirido.
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 19:18

Boa noite a todos.

Como devo proceder para pagar diferença salarial de antecipação de dissídio que ainda não foi homologado no MTE?
A data base era OUT/15 e até a presente data o patrão não concedeu nenhuma antecipação.
Hoje soube que a loja vai fechar e estou dando o aviso prévio para os empregados.
São 3 empregados com 1 ano de contrato.
Pensei em colocar na folha deste mês as diferenças salariais de outubro até julho e de 13o. salário de 2015.
Seria correto ou tenho que calcular folha complementar de cada mês e recolher os encargos com multa e juros?

Não tenho muito conhecimento da área de DP e preciso muito de ajuda.

Cordialmente,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 17:29

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Prezada

Voce ira pagar assim exatamente como voce pensou ou seja 10/2015 a 07/2016 ira lançar a diferenca no mes de AGOSTO voce pagara ja com aumento, no decimo terceiro de 2015 voce fara o calculo somente sobre a diferenca podera tambem lançar em rescisao diferenca de decimo terceiro, as ferias sera paga com salario ja alterado.

Particularmente eu nao recolheria a diferenca em cada mes faria tudo na rescisao.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 09:33

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Se você fizer isso dessa forma estará prejudicando o funcionário, e correndo risco estar sonegando impostos a Receita Federal, estando sujeita a multas ....

Na IN RFB 971/09 pode-se ler a obrigatoriedade de que seja feita uma folha de pagamento complementar separada da folha de pagamento mensal, onde serão incluídas as diferenças salariais mensais, com a contribuição previdenciária dos empregados sendo calculada mês a mês, observados o teto máximo do salário de contribuição da época e a tabela com suas alíquotas progressivas.

Quando você faz a Sefip no codigo 650 ela não gera multas e juros ....

No seu caso o acordo não foi homologado e você muito provavelmente terá que fazer uma rescisão complementar caso falte algum valor, recomendo que verifique o percentual que o sindicato está pedindo e de uma valor de antecipação média ( se pedem 10 de 7 ou 8 %) .... Aplique este valor sobre o salário de Agosto, e verbas rescisórias..... Falo em média pois se fechar um valor menor você terá que fazer com o valor que já deu ....

Depois quando o dissídio for homologado você fará as folhas complementares Mês a Mês , aplicando a tabela de INSS e IR , pagando as diferenças de forma correta, e fazendo uma rescisão complementar .... ( não é devido multa e nem juros neste caso, se o dissidio fechar num mês o imposto é devido no mês seguinte ao fechamento)

Prejudicando o funcionário .... Quando você não faz a folha complementar mensal este valor e informado em um único montante no mês da rescisão como salário e o mesmo pode vir a perder direitos que lhe eram devidos ( salário família, Abono salarial, e pagando INSS maior do que o devido) ....

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 10:22

Olá Regina
Bom dia,

O correto mesmo é fazer folhas complementares, mês a mês.
Mas consulte o Sindicato, pois alguns orientam a fazer de uma vez só em determinado mês, ai neste caso você terá o respaldo do Sindicato.

Eu, particularmente prefiro retificar mês a mês para que não dê problemas no recebimento do abono salarial (PIS) .

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 15:13

Ivan Araujo, Estefania e Vânia Zanirato, boa tarde!


Voce ira pagar assim exatamente como voce pensou ou seja 10/2015 a 07/2016 ira lançar a diferenca no mes de AGOSTO voce pagara ja com aumento, no decimo terceiro de 2015 voce fara o calculo somente sobre a diferenca podera tambem lançar em rescisao diferenca de decimo terceiro, as ferias sera paga com salario ja alterado.
Particularmente eu nao recolheria a diferenca em cada mes faria tudo na rescisao.

Seria o mais prático...

Se você fizer isso dessa forma estará prejudicando o funcionário, e correndo risco estar sonegando impostos a Receita Federal, estando sujeita a multas ....
Na IN RFB 971/09 pode-se ler a obrigatoriedade de que seja feita uma folha de pagamento complementar separada da folha de pagamento mensal, onde serão incluídas as diferenças salariais mensais, com a contribuição previdenciária dos empregados sendo calculada mês a mês, observados o teto máximo do salário de contribuição da época e a tabela com suas alíquotas progressivas.
Quando você faz a Sefip no codigo 650 ela não gera multas e juros ....
No seu caso o acordo não foi homologado e você muito provavelmente terá que fazer uma rescisão complementar caso falte algum valor, recomendo que verifique o percentual que o sindicato está pedindo e de uma valor de antecipação média ( se pedem 10 de 7 ou 8 %) .... Aplique este valor sobre o salário de Agosto, e verbas rescisórias..... Falo em média pois se fechar um valor menor você terá que fazer com o valor que já deu ....
Depois quando o dissídio for homologado você fará as folhas complementares Mês a Mês , aplicando a tabela de INSS e IR , pagando as diferenças de forma correta, e fazendo uma rescisão complementar .... ( não é devido multa e nem juros neste caso, se o dissidio fechar num mês o imposto é devido no mês seguinte ao fechamento)
Prejudicando o funcionário .... Quando você não faz a folha complementar mensal este valor e informado em um único montante no mês da rescisão como salário e o mesmo pode vir a perder direitos que lhe eram devidos ( salário família, Abono salarial, e pagando INSS maior do que o devido) ....

Entrei em contato com o sindicato da categoria e foi informado um percentual de 9,90% que ainda não foi homologado. Neste caso vou utilizar este índice.
O correto mesmo é fazer folhas complementares, mês a mês.
Mas consulte o Sindicato, pois alguns orientam a fazer de uma vez só em determinado mês, ai neste caso você terá o respaldo do Sindicato.
Eu, particularmente prefiro retificar mês a mês para que não dê problemas no recebimento do abono salarial (PIS) .

No caso específico do abono salarial (PIS) todos não recebem porque estão acima da faixa salarial.
Meu sistema não tem a opção de folha complementar.
Eu teria que refazer as folhas de pagamentos desde outubro/2015 até julho/2016 e calcular as diferenças manualmente para informar na SEFIP.
Por falar na SEFIP, também tenho que enviá-las mês a mês no código 650, certo?
Confesso que fiquei um tanto confusa com a situação.
Tentei contato com a fiscalização do MTE e não consegui. Os agendamentos estão esgotados.
Estou preocupada porque a indenização terá que ser paga no próximo dia 02/09.
A empresa é séria e se tivesse a possibilidade de fazer os acertos só agora em agosto, corre risco de multa?

Agradeço a atenção.
Cordialmente,



Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 21:29

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira


Prezada

Acho que ja nos falamos ante exposto voce podera tambem esperar sair o percentual de aumento e fazer uma rescisao complementar fora isso é aquilo que ja conversamos.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Sábado | 13 agosto 2016 | 08:30

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira


Prezada

Nao recebi seu email fico na espera de maiores informacoes.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.

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