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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 16 março 2009 | 20:02

Boa noite Labib,

De acordo com o Artigo 3º da C.L.T., Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Se a prestação de serviços da diarista é eventual, ou seja, frequente, recebendo ordens de como executar o serviço e recebendo o salário para isto (mesmo que sendo o salário "por dia"), é caracterizad sim o vínculo empregatício.

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***CCB
FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA DE AZEVEDO

Fernando Henrique Oliveira de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 11:50

Bom dia a todos(as) os(as) colegas.
Por favor, estamos com um empasse aqui. Temos um ex-funcionario que alega ter trabalhado sem registro por um período para um cliente nosso.
Durante o período em questão, o mesmo recebia semanalmente, pelos dias de trabalho.
Infelizmente, em certas semanas, ele chegava a trabalhar ate 06 dias seguidos!!!!!!!!!
Nosso cliente insiste em dizer que tal ex-funcionario era diarista, mas apresentou recibos que cobrem praticamente todas as semanas durante três meses!!!!!!!!!!!!!.
Pelo q eu vejo, isso mostra vinculo, pois o mesmo recebia pelo serviço prestado, semanalmente, e durante todas as semanas do mês!!!!!!!!!!!
È correto seguirmos por esta linha de raciocínio e deixarmos o mesmo ingressar na justiça do trabalho?
O que eu poderia orientar ao cliente?
Orientar que os dois sentem e conversem, para uma proposta de acordo?
A empresa correria o risco de perder, no caso de uma ação trabalhista?

IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 13:27

Boa tarde Fernando.

Já aconteceu um caso desse com um cliente do escritorio. A empresa perdeu na Justiça do trabalho uma ação movimentada pelo ex empregado. Pois o mesmo trabalhou por mais de 3 dias na mesma semana, o empregado era subordinado, batia cartão de ponto, seguia as normas da empresa etc.
Na ação movida pelo ex empregado, ele reclamava o registro em carteira com data retroativa, depositos de FGTS e INSS. Como ele trabalhou por mais de 1 ano, ele adiquiriu o direito ao Seguro Desemprego.
Aconselho você a orientar o seu cliente a fazer um acordo com o empregado, pagando a ele todo o tempo de serviço (férias, 1/3, 13º, calculo de FGTS, multa 40%) etc. Com a finalidade de evitar uma ação trabalhista. A vantagem do acordo é que o empregador não vai arcar com Juros sobre as guias de FGTS, INSS etc, além dos honorarios com advogados.

Att,

FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA DE AZEVEDO

Fernando Henrique Oliveira de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 09:05

O rapaz ja veio aqui, agora cedo.
Aconselhei o mesmo a procurar o cliente e tentar um acordo.
Me parece que o mesmo nao tem provas fisicas, apenas sua palavra.
Vou aguardar e o que for decidido, eu discorrerei aqui.
Obrigado a todos(as).....

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