Labibe Maria Miguel Jacob
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa Tarde,
quantos dias uma diarista precisa trabalhar por semana, para caracterizar vinculo empregaticio, e qual o horario de trabalha de uma diarista?
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Labibe Maria Miguel Jacob
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa Tarde,
quantos dias uma diarista precisa trabalhar por semana, para caracterizar vinculo empregaticio, e qual o horario de trabalha de uma diarista?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Boa noite Labib,
De acordo com o Artigo 3º da C.L.T., Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Se a prestação de serviços da diarista é eventual, ou seja, frequente, recebendo ordens de como executar o serviço e recebendo o salário para isto (mesmo que sendo o salário "por dia"), é caracterizad sim o vínculo empregatício.
Fernando Henrique Oliveira de Azevedo
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia a todos(as) os(as) colegas.
Por favor, estamos com um empasse aqui. Temos um ex-funcionario que alega ter trabalhado sem registro por um período para um cliente nosso.
Durante o período em questão, o mesmo recebia semanalmente, pelos dias de trabalho.
Infelizmente, em certas semanas, ele chegava a trabalhar ate 06 dias seguidos!!!!!!!!!
Nosso cliente insiste em dizer que tal ex-funcionario era diarista, mas apresentou recibos que cobrem praticamente todas as semanas durante três meses!!!!!!!!!!!!!.
Pelo q eu vejo, isso mostra vinculo, pois o mesmo recebia pelo serviço prestado, semanalmente, e durante todas as semanas do mês!!!!!!!!!!!
È correto seguirmos por esta linha de raciocínio e deixarmos o mesmo ingressar na justiça do trabalho?
O que eu poderia orientar ao cliente?
Orientar que os dois sentem e conversem, para uma proposta de acordo?
A empresa correria o risco de perder, no caso de uma ação trabalhista?
Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde Fernando.
Já aconteceu um caso desse com um cliente do escritorio. A empresa perdeu na Justiça do trabalho uma ação movimentada pelo ex empregado. Pois o mesmo trabalhou por mais de 3 dias na mesma semana, o empregado era subordinado, batia cartão de ponto, seguia as normas da empresa etc.
Na ação movida pelo ex empregado, ele reclamava o registro em carteira com data retroativa, depositos de FGTS e INSS. Como ele trabalhou por mais de 1 ano, ele adiquiriu o direito ao Seguro Desemprego.
Aconselho você a orientar o seu cliente a fazer um acordo com o empregado, pagando a ele todo o tempo de serviço (férias, 1/3, 13º, calculo de FGTS, multa 40%) etc. Com a finalidade de evitar uma ação trabalhista. A vantagem do acordo é que o empregador não vai arcar com Juros sobre as guias de FGTS, INSS etc, além dos honorarios com advogados.
Att,
Fernando Henrique Oliveira de Azevedo
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Obrigado, Ivanil, ja me deu uma luz,,,
Vou aconselhar os dois a sentarem e conversarem.
O que eles decidirem, nos do escritorio faremos.
Tudo de bom..!!!!!
Antônio Carlos Passos Damasceno
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos HumanosNo caso de diarista normalmente são 3 dias, mas existem casos que 2 dias bastaram para a DRT. É melhor consultar o sindicato.
Fernando Henrique Oliveira de Azevedo
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) O rapaz ja veio aqui, agora cedo.
Aconselhei o mesmo a procurar o cliente e tentar um acordo.
Me parece que o mesmo nao tem provas fisicas, apenas sua palavra.
Vou aguardar e o que for decidido, eu discorrerei aqui.
Obrigado a todos(as).....
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