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Como gerar GRRF de um empregado quando o empregador não reco

Karla Cristina Andrade

Karla Cristina Andrade

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 22:52

Boa noite, estou em dúvida de como gerar a multa rescisória de um trabalhador pela GRRF eletrônica, porque o empregador deixou de recolher o FGTS mensal do empregado a mais de dois anos, gostaria de saber se coloco na opção não recolhidos do aplicativo GRRF eletrônica os valores que faltaram a recolher ou tenho que fazer mês a mês a SEFIP para o recolhimento do FGTS?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 08:40

Karla Cristina Andrade um bom dia!

Se o empregador deixou de fazer os devidos depósitos do fgts do trabalhador e agora esta efetuando o desligamento do mesmo você deve fazer os seguintes procedimentos:

1). Tirar um extrato do trabalhador e apresentar ao empregador que desde tal data os fgts estão em aberto;

2). Solicite a data para recalculo de todas as competências em aberto (deve ser feito mês a mês) se ele quiser pagar apenas desse colaborador você deve colocar todos os outros na modalidade 9 no sefip, dessa forma sera gerado o fgts apenas do colaborador de seu interesse;

3). como o extrato não esta atualizado no site da caixa e você tem prazos a cumprir aconselho fazer uma planilha com todos os valores de fgts que deveriam ter sido depositado acrescenta sobre esse montante a correção JAM 3% soma com o valor que esta depositado e informa na GRRF no campo informado pela empresa, dessa forma você consegue gerar a GRRF.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 09:43

Karla, os recolhimentos não efetuados devem ser feitos individualmente mês a mês conforme o Fredson explicou.

Essa opção de não recolhidos da GRRF serve apenas para você calcular a Multa rescisória, para não perder o prazo de pagamento da GRRF.

A GRRF é sempre calculada com base no saldo atual do FGTS. Então, no cálculo da guia em que o FGTS não foi recolhido, você pode usar essa opção para que o sistema calcule para você o SALDO ATUALIZADO (considerando inclusive os JAM, sempre calculados até a data de recolhimento da GRRF).

Mas se tiver tempo hábil, o melhor é você recolher todos os FGTS em atraso, esperar cair na conta do FGTS do trabalhador e utilizar o saldo real. É mais seguro.

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