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Empresas enquadradas no anexo IV - Tributação

LEANDRO LISI RODRIGUES

Leandro Lisi Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 16:18

Pessoal, boa tarde!!

Estou com uma dúvida e gostaria de saber se vocês podem me ajudar.
Tenho uma empresa que até o mês anterior tinha como atividade principal o comércio.
Neste mês ela passou a ter vários outros tipos de atividade incluindo contrução civil, e como a empresa é optante pelo simples nacional ela se enquadra no anexo IV, correto? olhem abaixo:

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
77.31-4-00 - Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
81.30-3-00 - Atividades paisagísticas
45.11-1-02 - Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados
45.30-7-03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
47.44-0-99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral
49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
77.32-2-01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
38.11-4-00 - Coleta de resíduos não-perigosos
43.13-4-00 - Obras de terraplenagem
71.12-0-00 - Serviços de engenharia
42.22-7-01 - Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação
42.13-8-00 - Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
43.11-8-01 - Demolição de edifícios e outras estruturas
01.61-0-99 - Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional


Minha dúvida é a seguinte, antes eu recolhia somente o valor retido no codigo 2003, porem agora enquadrado no anexo IV do simples nacional estarei tributando, alem dos 11%, os 20% e rat x fap, e no código 2100, e a empresa ja emitiu sua primeira nota, porém sem retenção de inss e gostaria de saber se devo lançar a retenção de 11% na SEFIP?
E como é feito?
Nosso escritório não trabalha com construção civil e é tudo novo para nós.

Grato


Leandro

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 17:40

Leandro Lisi Rodrigues

Se realmente sua prestação de serviço está na obrigatoriedade de retenção, vc deverá destacar essa informação na Nota Fiscal, fazer sua SEFIP no código 155, alocar os funcionários no seu tomador obra, recolher 02 guias de GPS, o seu administrativo no 2100, e a obra 2208 e este valor retido vc poderá compensar. Ficando saldo poderá ficar para o próximo mês.

é um pouco complicado, mas acho que assim já te ajudará nos primeiros passos. No site da Receita tem modelo de SEFIP, confirma lá como fazer a 155.

espero ter ajudado

abraços

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