Nelson da Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Olá, Bom dia a todos,
Acredito que algum de vocês possam me ajudar, são perguntas simples, porem me deixaram em duvida.
Uma funcionaria ganhou o aviso prévio indenizado, porem ela não vai cumprir 20 dias de carga horaria completa e não vai trabalhar os últimos 10 dias. Nesse casso. Ela recebeu o aviso dia 18/03 a rescisão vai sair com data 07/04 ou 17/04?
O empregador é MEI, logo não terá mais nada a declarar na Sefip, eu devo mandar a Sefip do mês 04/2016? Ou apenas a GRRF?
Gostaria que alguém me explicasse como isso funciona,
Obrigado a todos!!!