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Rescisão MEI - Apenas 1 funcionaio

Nelson da Silva

Nelson da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 08:03

Olá, Bom dia a todos,

Acredito que algum de vocês possam me ajudar, são perguntas simples, porem me deixaram em duvida.

Uma funcionaria ganhou o aviso prévio indenizado, porem ela não vai cumprir 20 dias de carga horaria completa e não vai trabalhar os últimos 10 dias. Nesse casso. Ela recebeu o aviso dia 18/03 a rescisão vai sair com data 07/04 ou 17/04?
O empregador é MEI, logo não terá mais nada a declarar na Sefip, eu devo mandar a Sefip do mês 04/2016? Ou apenas a GRRF?

Gostaria que alguém me explicasse como isso funciona,
Obrigado a todos!!!

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 09:58

As informações estão confusas. Se o aviso é indenizado e o aviso se deu em 18/03, a data de desligamento também será 18/03 (e não 07/04, tampouco 17/04). Apenas a projeção do aviso prévio na CTPS deverá ser observada.

Nesse caso vai haver GRRF e SEFIP com movimento apenas em 03/2016.

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 10:08

Rogério Silva

Exatamente, toda quitação da rescisão inclusive o aviso indenizado se dará no mês de março e o devido recolhimento através da GRRF e se não houver mais movimentação, no mês de abril deve fazer a sefip sem movimento para evitar ocorrência junto a receita por falta de apresentação do documento.

Nelson da Silva

Nelson da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 10:23

Ola Rogerio e Marcos,

Talvez as informações estejam confusas, então vou tentar explicar a questão do aviso,
O aviso foi emitido dia 18/03 e realmente saiu com data de 18/03,
Como ela vai fazer 20 dias de 8 horas o ultimo dia de trabalho dela será dia 07/04,
ai a duvida, a rescisão sai com data de 07/04 ou 17/04?
Se puderem me explicar como isso funciona, eu ficaria grato...



Obrigado a todos

att
Gelson

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 11:08

Gelson, então não é aviso indenizado. É AVISO TRABALHADO.

O mês 03/2016 deverá ser feito normalmente, pagando o salario até o 5º dia útil e transmitindo SEFIP/Gfip como de costume.

Se o aviso foi dado em 18/03 e o empregado tem menos de um ano de serviço, então o aviso será de 30 dias. Por isso a rescisão se dará em 16/03/2016. Se tiver mais de um ano, você deve somar mais 3 dias a cada ano completado. (Verificar convenção coletiva pois alguns sindicatos exigem que os dias adicionais sejam indenizados e não cumpridos).

Assim, no mês 04/2016 você deverá fazer a GRRF e ainda posteriormente a SEFIP/Gfip deste mês. E mais a Sefip sem movimento do mês 05/2016 se não for contratado mais ninguém.

Só não entendi o fato de cumprir apenas 20 dias, já que o funcionário pode optar por reduzir 2 horas da jornada diária ou faltar 7 dias (que nesse caso restariam 23, no mínimo, a cumprir).

Nelson da Silva

Nelson da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 11:24

Obrigado a todos!

Rogério ótimas explicações

Na verdade ela vai cumprir o aviso todo mas optou por faltar os 7 últimos dias.
Me corrija se eu estiver errado, mas estou entendendo assim:

- O aviso foi dado dia 18/03 então o termo de rescisão e a base de cálculos do INSS e FGTS de mês 04 é de 01/04 até 16/04.
- O empregador tem até 10 após 16/04 para efetuar o pagamento. ( 10 dias após o termino de contrato do funcionário).

Mais uma pergunta:

Como eu faço o recolhimento do deposito do fgts relativo aos dias trabalhados no mês 04?
devo fazer uma guia normal para pagamento dia 07/05 ou faço junto com a GRRF?
Se esse valor ref ao deposito do mes 04 não vai aparecer no extrato pois em 16/04 ele ainda não foi recolhido,
como funciona isso?

Pode me explicar como isso funciona?

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 13:14

Gelson,

No caso de dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador, a rescisão deve ser paga no próximo dia subsequente ao término do aviso prévio. Se o aviso termina em 16/04, data do pagamento é 17/04.

Só tem 10 dias de prazo, em caso de aviso prévio indenizado.

Att,

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