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Rescisão com pensão

Glêdson Gonçalves de Souza

Glêdson Gonçalves de Souza

Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 08:58

Bom dia colegas,

Estou com uma Rescisão contratual CLT, pra fazer, porém o emprega tem um desconto de pensão alimentícia de 22%.

A questão é a seguinte, na hora de fazer a GRRF, existe a opção de pensão alimentícia. Sim ou Não.

Devo colocar Sim? Se colocar, tenho que mandar alguma documentação extra para a ex-esposa o rapaz?

Grato

Glêdson Gonçalves
Comais – Assessoria Contábil
Oculto – Fixo
83-9 8806-4856 – oi (Whatsapp)
83-9 9141-7974 – claro
83-9 9633-7860 – tim (Whatsapp)
"O errado não é a criação de riqueza, mas o amor ao dinheiro por si só"
(Margareth Thatcher, ex-primeira-ministra britânica, conhecida como a "dama de ferro")
Sua mensagem está pronta para ser enviada com o seguinte arquivo ou link anexo:

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 09:40

Gledson, você precisa ver no alvará da pensão, no documento que o Juiz expediu, se em caso de rescisão o FGTS também deve ser repassado ao filho pensionista. Caso no documento conste apenas o percentual mensal, sem mencionar nada, aí você mantém o "não" não opção de pensão alimentícia na geração da movimentação do trabalhador.

Caso for positivo, você coloca o "Sim" quando for movimentar a conta (nesse caso a Chave sai sem data de pagamento) e a Caixa que irá liberar o FGTS a quem for devido com base nas informações da rescisão, que deverá estar com os campos 28 e 29 preenchidos, e do Alvará.

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