Anderson Santos
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal Prezados (as), boa tarde
O meu departamento pessoal solicitou, os prestadores de serviço do ramo de Construção Civil que não mais emitam notas fiscais de serviço após o dia 25 de cada mês. Pelo motivo do fechamento da folha ficar muito corrido para tomar o crédito do INSS.
A minha dúvida é, se o prazo para tomada de crédito é 5 anos, eu poderia tomar o crédito das notas fiscais emitidas após o dia 25 nos próximos meses.
Alguém pode me ajudar com essa dúvida?
Desde já agradeço e muito!