Getúlio A.lima
Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Financeiro
Bom dia a todos.
Prezados (as).
Fizemos um acordo no ministério do trabalho com uma funcionária e ela vai receber em 10 vezes.
Funcionária não registrada recebia por comissão.
A empresa em questão é um salão de beleza. E o proprietário faz IRPF.
Este valor pago a ela pode ser deduzido no imposto de renda?
Agradeço antecipadamente.
Att.