Bom dia Carlos,
o trabalhador em questão é o próprio dono da empresa encerrada...e empresa era uma ME, optante pelo simples nacional. O único documento que possui são os comprovantes bancários das guias recolhidas.
O recolhimento era referente ao pro labore. Não há documentos sobre o FGTS.
Inclusive o INSS mencionou que em relação aos meses de janeiro e fevereiro deste ano, como a empresa tem a data de encerramento junto à Receita em 24/02/2016, o recolhimento deveria ainda ter sido efetuado como empresário.
A pessoa em questão recolheu o mês de janeiro como facultativo, sob orientação do mesmo profissional que atendia a empresa, pois segundo ele, a empresa já se encontrava como inativa e não haveria formas de gerar o recolhimento como empresário.
Referente aos meses faltantes, a informação prestada pelo INSS é de que a informação das GPSs deveriam ser retransmitidas para posteriormente constar para a Previdência como extratemporal e creio eu, que elas ficariam como "em aberto" e de posse dos comprovantes de pagamento, o INSS poderia considerar estes recolhimentos como efetuados.
Resumindo as orientações do INSS: retransmitir as informações da GPS dos meses necessários, pedir à Receita o reembolso da contribuição paga como facultativo, recolher novamente como empresário, aguardar as informações constarem ao INSS como extratemporais, pedir revisão administrativa do beneficio, pois o mesmo foi concedido, desconsiderando os meses faltantes que são novembro e dezembro de 2015 e janeiro e fevereiro de 2016, levando para o processo os comprovantes das guias recolhidas, o termo de encerramento da empresa e a declaração de IR deste ano.
Complicado né. Talvez o acréscimo no valor final do beneficio nem seja tanto, mas se levar em conta que a contribuição foi paga e esse dinheiro se perderia, é de se pensar.
Agradeço qualquer informação que tenha.