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Informações à Previdencia

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 18:55

Christianne, boa noite.
Precisa verificar se e a falta de pagamento GPS ou falta de informações SEFIP.
Se as guias foram pagas então deverá reenviar a SEFIP, (cuidado ao enviar), sugiro que consulte o contador que administrou a empresa.

O bom seria verificar o relatório de pendência, nesse caso precisa da senha.
Nesse relatório constará se e por falta da SEFIP ou falta da GPS.

Cristianne Hasse

Cristianne Hasse

Iniciante DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 20:30

Boa noite Carlos
o problema está aí: o contador afirma que pela empresa já se encontrar encerrada, não há possibilidades deste reenvio, pois o INSS e a Receita não aceitariam, visto o encerramento.
Eu procurei informações sobre o assunto na internet mas não encontrei nada. Eu queria uma confirmação desta possibilidade para poder argumentar com ele.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 21:20

Christiane, boa noite.

Nesse caso para fins de aposentadoria o ex-empregado, caso o INSS mencione que não consta/ou pendência no CNIS (cadastro do beneficiário) essa empresa, ele deverá levar para comprovar;
a) Carteira de Trabalho;
b) Holerits;
c) Extrato Analítico do FGTS, fornecido pela CEF;
d) Rescisão de Contrato de trabalho;

A empresa também poderá ajuda-lo, fornecendo;
a) Cópia das SEFIPs;
b) Cópia da Rais;
c) Declaração da empresa mencionando os dados da mesma e do ex-empregado, e nesta deverá mencionar que a documentação da empresa está GUARDADA no endereço tal, sob responsabilidade do Sr. (fulano de tal).

Assim, o INSS se tiver alguma duvida irá fiscalizar no endereço citado.

Se mesmo assim for negado a aposentadoria, cabe então recurso, e persistindo então o mesmo deverá procurar a Justiça Federal, através de um advogado previdenciário.

ok

Cristianne Hasse

Cristianne Hasse

Iniciante DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 12:07

Bom dia Carlos,
o trabalhador em questão é o próprio dono da empresa encerrada...e empresa era uma ME, optante pelo simples nacional. O único documento que possui são os comprovantes bancários das guias recolhidas.
O recolhimento era referente ao pro labore. Não há documentos sobre o FGTS.
Inclusive o INSS mencionou que em relação aos meses de janeiro e fevereiro deste ano, como a empresa tem a data de encerramento junto à Receita em 24/02/2016, o recolhimento deveria ainda ter sido efetuado como empresário.
A pessoa em questão recolheu o mês de janeiro como facultativo, sob orientação do mesmo profissional que atendia a empresa, pois segundo ele, a empresa já se encontrava como inativa e não haveria formas de gerar o recolhimento como empresário.
Referente aos meses faltantes, a informação prestada pelo INSS é de que a informação das GPSs deveriam ser retransmitidas para posteriormente constar para a Previdência como extratemporal e creio eu, que elas ficariam como "em aberto" e de posse dos comprovantes de pagamento, o INSS poderia considerar estes recolhimentos como efetuados.
Resumindo as orientações do INSS: retransmitir as informações da GPS dos meses necessários, pedir à Receita o reembolso da contribuição paga como facultativo, recolher novamente como empresário, aguardar as informações constarem ao INSS como extratemporais, pedir revisão administrativa do beneficio, pois o mesmo foi concedido, desconsiderando os meses faltantes que são novembro e dezembro de 2015 e janeiro e fevereiro de 2016, levando para o processo os comprovantes das guias recolhidas, o termo de encerramento da empresa e a declaração de IR deste ano.
Complicado né. Talvez o acréscimo no valor final do beneficio nem seja tanto, mas se levar em conta que a contribuição foi paga e esse dinheiro se perderia, é de se pensar.
Agradeço qualquer informação que tenha.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 12:19

Cristianne, pelo seu relato agora, o beneficio foi concedido certo?
Penso, que antes de fazer todo esse trabalho, e melhor verificar a carta de concessão se vale apenas recolher, haja visto que no caso da aposentadoria por tempo de contribuição, não estou considerando o fator 95 (homem), (soma da idade + tempo de contribuição de no mínimo 35 anos), o calculo e 80% das maiores contribuições e conforme o valor a recolher(complementação) não vale a pena.
Precisa verificar certinho, para não ter todo esse trabalho em vão.

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