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INSS após Exclusão do Simples -GFIP

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 20:24

Boa noite a todos!

Me encontro na situação onde uma empresa foi excluída do Simples e ao fazer a GFIP de Março/16, apresentaram os seguintes dados:

SEGURADO
Empregados/Avulsos = 79,05
Contribuintes Individuais = 116,60

EMPRESA
Empregados Avulsos = 197,64
Contribuintes Individuais = 212,00

RAT = 4,94

OUTRAS ENTIDADES = 57,31

Salário do empregado = 988,20
Pró-Labore Sócio = 880,00
Remuneração Autônomo = 180,00

Minha grande dúvida é em relação ao valor de 212,00 pois já consta os valores do empregado, sócio, autônomo e os 20% da empresa
O Cnae é 56.11.2-02 (bares e outros estabelecimentos especializados em vender bebidas). Coloquei o Cód do recolhimento 115, Cód GPS 2100, FPAS 515, Outras Entidades 0115, Simples 1 e Alíquota RAT 1,00.

Algum colega poderia me ajudar e dizer se cometi algum erro, pois estou achando muito alto o valor da GPS. Esse valor de 212,00 não está sendo cobrado a mais?

Desde já agradeço a todos pela atenção e desculpas por me prolongar.

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 10:01

Olá Carlos Silva
Bom dia,

Está correto. A sua Empresa deve recolher o INSS da Empresa sobre os segurados/pró-labore/autônomos.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 10:59

Bom dia Vânia Zanirato!

Nesse caso o valor de R$ 212,00 está correto então? O sócio paga tanto na parte de segurado quanto na de empresa? Portanto seria na verdade 31% (11% + 20%)? O interessante é que se houve falar que essa contribuição de 20% é com base na folha de pagamento dos empregados, só se eu estiver enganado, pois essa é a primeira situação que passo com empresa do lucro presumido.

Caso seja possível optar pela desoneração sobre o Cnae 56.11.2-02 (Bares e outros estabelecimentos...) qual alíquota incide sobre o faturamento da empresa?

Para complementar, outra empresa na mesma situação com o Cnae 45.20.0-05 (Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores) também pode optar pela desoneração de folha?

Desde já lhe agradeço pelos esclarecimentos.

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"

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