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Retificação dados do trabalhador

Caio Vilela

Caio Vilela

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 09:07

Bom dia pessoal. Preciso fazer uma retificação de data de admissão de um determinado empregado. Ele foi admitido em 11/08/2014 e por falta de atenção, na gfip consta como 11/07/2014. Devo retificar todos os meses desde então? Ou só o primeiro mês? O movimento do sefip deve ser o 115 e marcar tanto fgts quanto inss no prazo? Estão corretos estes procedimentos? Se não, quais seriam os corretos? Desde já agradeço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 11:11

Não tem, mas não tem segredo.
Na area do empregador você vai em retificar dados do emprego ai terá a opção de admissão.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 17:11

Complementando a resposta, mas infelizmente o RDT não corrige os dados no INSS, somente na caixa, já tive um caso que fiz a RDT e o funcionário na hora de receber um auxílio doença não apareciam suas contribuições, precisei ir ao INSS e verificar o ocorrido, lá fui orientada que além do RDT, precisamos corrigir através de Gfip, e dependendo do caso fazer a correção no CAGED e na RAIS ....

Caio Vilela

Caio Vilela

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 09:06

Bom dia pessoal. Tentei fazer a correção pelo conectividade social, porém não aceitou porque a data correta de admissão é posterior à data da opção. Como devo proceder para corrigir a data de opção? Fazer um RDT manual (formulário), ou refazer o sefip mês a mês? Caso seja correto o RDT, quais documentos devem ser anexados? Desde já agradeço.
Obs.: só para esclarecer, a data correta de admissão é 14/08, porém, no sefip foi cadastrado como 14/07 e foi enviado durante uns quatro meses com esse erro. Então, o conectividade não aceita corrigir a data de admissão.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 10:31

Olá Caio Vilela
Bom dia,

Se não foi possível fazer a RDT online você deverá fazer e protocolar na Caixa.

E como bem lembrado pelo nossa colega acima precisa retificar:

CAGED
RAIS
GFIP para corrigir as informações no INSS (Basta reenviar na modalidade 9 com a informação correta).

Att,

Vânia Zaniratto

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