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FÓRUM CONTÁBEIS

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PRÓ-LABORE(RETIRADA)

JOSE ARCANJO PEREIRA

Jose Arcanjo Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2006 | 12:40

POR GENTILEZA NOS INFORMAR QUAL A LEI QUE FUNDAMENTA A OBRIGAÇÃO DO EMPRESÁRIO RECOLHER OS 11% DA RETIRADA, PARA EMPRESA OPTANTE DO SIMPLES E O EMPRESÁRIO É APOSENTADO.
AGUARDO SOLIDARIAMENTE,

ARCANJO
@Oculto

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2006 | 13:06

Olá José Arcanjo: O Decreto 3.048/99 em seu artigo 9º, § 1º determina que o aposentado que exercer atividade é segurado obrigatório, em virtude disto, sobre o pró-labore pago a ele haverá incidência de 20 % parte patronal, salvo se for SIMPLES, e retenção de 11% de contribuição do contribuinte individual (art. 201, II, 216, I).

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

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