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ref. acidente de trabalho

Cleidelini Rodrigues

Cleidelini Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 11:32

Bom dia

Temos um funcionário que ocorreu um acidente de trabalho

Fizemos o Cat- e foi informado na Sefip O1-


A comunicação de decisão do INSS

nexo entre o agravo e a profissiografia conforme parágrafo 2° do artigo 20 da lei 8213


O que a empresa tem que fazer isso que dizer uma estabilidade

att

Cleide




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