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Opção por não continuidade por parte do funcionário

Diogo Dias de Oliveira

Diogo Dias de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 13:38

Amigos, Boa Tarde.


Estou com uma dúvida.


Quando um funcionário apos o termino dos 90 dias do prazo de experiencia optar por não querer continuar na empresa, isso lhe dá direito a FGTS, proporcional de ferias, proporcional de 13°?

Estou com um caso desses aqui, e ele optou em não querer continuar.

ATT

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 17:50

Diogo Dias de Oliveira

Não....seria uma rescisão por término de contrato se ele optar por sair no dia exato que o contrato terminou.

Paga-se férias, 13° e saldo de salário e ele terá direito a sacar o FGTS da conta, mas não cabe a multa. Recolha o FGTS da rescisão na GRRF.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 16:59

Lei 8.036/1990

Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

(...)

IX - extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

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