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Ferias proporcionais na rescisao com aviso previo indenizado

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 17:30

Rejane Amorim do Carmo boa tarde!


DA RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA POR DECISÃO DO EMPREGADOR

Essa modalidade de rescisão é a dispensa sem justa causa que ocorre quando o empregador demite o funcionário, sem um justo motivo, ou seja, sem que o trabalhador tenha cometido uma falta grave (Art.482 da CLT) .


Neste caso, o trabalhador terá direito ao aviso prévio, de acordo com o tempo trabalhado, o saldo de salário, a indenização das férias integrais (não usufruídas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional), a gratificação natalina proporcional (13º salário proporcional), a multa de 40% dos depósitos do FGTS e o levantamento do saldo existente na conta vinculada do FGTS. Além disso, ele também recebe as guias de seguro-desemprego e a indenização adicional no valor de um salário mensal, quando dispensado nos 30 dias que antecedem a data-base de sua categoria, de acordo com os termos da Lei n. 7.238/84.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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REJANE AMORIM DO CARMO

Rejane Amorim do Carmo

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 17:55

Me informaram que foi feito calculo assim
20/10/2015 a 19/11/2015 1 avo
20/11/2015 a 19/12/2015 2 avos
20/12/2015 a 19/01/2016 3 avos
20/01/2016 a 19/02/2016 4 avos
20/02/2016 a 19/03/2016 5 avos 5/12 avos ferias proporcionais

20/03 a 31/03/2016 12 dias 0 avo

01/04 a 30/04 1 avo 1/12 avo aviso indenizado

01/05 a 03/05 03 dias 0 avo

mas soma 12 dias de marco e 03 de maio =15 dias que da direito a mais 1 avo no aviso previo indenizado

eh correto isso? nao teria que contar dias corridos independente da data do aviso?


Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 10:23

Rejane Amorim do Carmo,

Creio que o sistema Homolognet considerou a contagem da seguinte forma:

20/03/2016 a 18/04/2016 = 01/12 avos
19/04/2016 a 03/05/2016 = 15 dias = 01/12 avos, considerando os 3 dias de aviso proporcional ao tempo de seviço que será a data de saída efetivamente.

Férias eu acho bem confuso a contagem . . . mas enfim, acho que foi isso.

att.,

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