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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Regiane Santos

Regiane Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 10:34

Bom dia,

Gostaria de entender melhor sobre o divisor de horas salário, tenho muitas dúvidas em relação a isso, por exemplo:

Salário de 44 horas na empresa é de R$ 1.070,00 para 220 horas, como chego ao valor do salário para um cargo que será de 40 horas semanais totalizando 200 horas mensais. Se obter o cálculo através da regra de três pelo salário de 220 hrs ficará abaixo do que deveria isso?

Por gentileza, gostaria de um exemplo claro em horas e valores, com base no divisor de horas, se possível com o valor mencionado.

Obrigada pela atenção.

Regiane Santos

Regiane Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 11:31

Oi Marcos,

Segundo informaçães de um processo, está errado esse cálculo, sempre utilizado por maioria de nós na área de RH. O correto é um cálculo por divisor de horas, o valor através desse cálculo, pelo divisor, no processo ficou em R$ 985,00 as 40 horas, até então não conseguimos chegar a esse resultado. As respostas que buscamos não nos responde claramente o que precisamos. Não sei se consegui ser clara, mas se alguém, por gentileza, conseguir nos "traduzir" o divisor de horas nos exemplificando, agradeço muito.

Obrigada pela atenção Marcos.

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 11:47

Regiane Santos

Também estou interessado nesse cálculo, mas a proporção que utilizamos é coerente.

Vejamos com relação ao salario mínimo, os decretos que o reajustam trazem da seguinte forma:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2016, o salário mínimo será de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 29,33 (vinte e nove reais e trinta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,00 (quatro reais).


Desta forma praticar esse entendimento com os demais salários não seria incorreto.

Mas vou ficando no aguardo.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 14:09

Regiane Santos

Tbm não compreendo como chegaram neste valor. O cálculo que faço tbm é este: salário/220hrs x 200.



Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Regiane Santos

Regiane Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 15:14

Oi pessoal,

Então, estamos aguardando uma resposta do jurídico do sindicato, assim que obtenha essa informação, repasso à vocês, acho muito válido esta troca de experiências e dúvidas. Mas confesso que estou muito "curiosa" com tal cálculo, pois mudaria o rumo de muitos contratos, rsrs.

Obrigada pela atenção

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 11:18

Ja verificou a CCT da categoria?
Eu tenho uma aqui que quando fracionado o salario ficou convencionado uma certa quantidade
de horas para calculo de fração, e não as horas do mes normal 220h.
Estou curioso pra saber tambem que calculo foi esse ai.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
Regiane Santos

Regiane Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 8 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 12:29

Bom dia pessoal,

Desculpe a demora do retorno, mas estamos num período crítico no órgão público onde trabalho e a demanda de serviços aumentou por conta disso. Abaixo a resposta do jurídico do sindicato:

"A fórmula para cálculo dos pisos salariais proporcionais na CCT, é resultado de:

Formato do cálculo proporcional:
Tomam-se os valores do piso integral, divide por 220, multiplica-se pela carga horária semanal, divide por 6 e multiplica-se por 30,42 (média de número de dias por mês no ano - 365 dias no ano divididos por 12 meses (30,42 dias).
O resultado arredonda para mais acima de R$ 0,50 ou para menos abaixo de R$ 0,50

Esclareço que esse formato foi elaborado pelo setor financeiro/econômico do sindicato patronal, com aprovação do sindicato profissional."

Depois disso refizemos vários cálculos, rsrs. Espero ter esclarecido, para nós foi demorado o entendimento.

Obrigada

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