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Extrato FGTS Domésticos

WILLIAM SCHNEIDER

William Schneider

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 13:41

Boa Tarde, colegas.
realizei algumas pesquisas aqui no fórum, mas ainda não consegui encontrar a resposta certa.

Anteriormente ao E-social o FGTS era pago por meio da GRF e era transmitida a GFIP (no meu caso com a chave .PRI), conseguia-se então ver o extrato do empregado doméstico via conexão segura da caixa.

Após a implementação do e-social e pagamento do DAE o saldo do FGTS (pelo conexão segura) não muda, ou seja, os pagamentos realizados não estão sendo somados, Solicitei a empregada que se dirigisse até a agência da Caixa para ver o saldo atualizado, e, para minha surpresa, os depósitos também não estão sendo reconhecidos pelo sistema da caixa.

Há alguma outra forma de ver o extrato do FGTS? Isso já aconteceu com alguém de vocês?

Desde já, agradeço.

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 14:26

Josiane de Pieri,

Mas acesso ao extrato de FGTS deste empregado você não tinha ?

Acho que o seu caso é o mesmo do colega William, creio que a partir dos recolhimentos no CPF do empregador os sistema gera nova conta, pois até então os recolhimentos eram feitos com a informação do CEI do empregador, terá que ir até uma agência da Caixa.

veja neste link http://www.esocial.gov.br/doc/PERGUNTAS_E_RESPOSTAS-DOMESTICO_v3.pdf

att.,



ELIANA APARECIDA LOPES

Eliana Aparecida Lopes

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 14:55

Para os periodos anteriores a 10/2015 deve solicitar o extrato via conectividade icp, utilizando a chave .pri . Não há necessidade de unificar as contas.

Se o funcionario for demitido sem justa causa, gera-se a multa dos 40% sobre o saldo desta a conta, e recolhe-se a GRRF deste perído, devendo ser emitida a chave pelo conectividade usando o arquivo .pri como era feito antigamente normalmente.

Para os periodos posteriores a 10/2015 (recolhido atraves do DAE), não ha necessidade de gerar chave, a caixa libera o saldo mediante apresentação da documentação.

Lembrando que em algumas cidades, ja existe sindicato homologado. Nestas cidades, ha necessidade de homologar a rescisão antes de o funcionario comparecer a caixa. Para cidades onde não haja sindicato homologado, o funcionário deverá ser instruído a comparecer no MTE da sua cidade para conferência da rescisão, sendo que o MTE que homologa e dá a liberação para o funcionário ir na caixa

Essas orientações foram passadas pelo MTE de Americana/SP e ja fiz duas rescisões e ocorreu tudo certo, com a liberação do FGTS e com a posterior liberação do seguro desemprego.

Eliana Ap. Lopes
Assistente Dpto Pessoal
Fato Contabilidade
Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 09:47

Eliana Aparecida Lopes
Bom dia, ficou bem claro a tua explicação, obrigado,
porem ainda tenho duvida,
*NÃO vou fazer grrf de 10/2015 ate hoje pois já estou recolhendo o fgts compensatório isso ?
*os valores de fgts do mês da rescisão irão ser recolhidos na DAE do mês da rescisão ?
*como saber se o empregador deixou de pagar a DAE em algum mês ?


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