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Retorno Afastamento Militar

Sergio Feitosa de Lima

Sergio Feitosa de Lima

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 19 março 2009 | 09:01

Bom dia a todos.

Tenho um funcionário em uma empresa que estava afastado devido serviço militar, o mesmo cumpriu 01 ano de afastamento e retornou trazendo declaração de que foi "engajado como soldado nas fileiras do exercito" por mais 01 ano a partir de 02/03/2009.

Qual o procedimento da empresa ???

- Ele continuará com seu contrato suspenso e recebendo o deposito do FGTS ??
- A empresa pode dispensa-lo ou terá que aguardar novo retorno dele ???
- Existe alguma estabilidade para esse caso ???

Desde já agradeço a todos que puderem me ajudar.

Sergio

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 19 março 2009 | 17:25

Boa tarde Sergio,

8. Estabilidade de Emprego

Nos termos do art. 472, caput, da CLT, o afastamento do empregado, em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público, não constituirá motivo para a alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

Assim, o comandante, Diretor ou chefe da Organização Militar em que for incorporado ou matriculado o convocado, comunicará ao empregador sua pretensão em manter o emprego, ou, se for o caso, o engajamento concedido. Essas comunicações deverão ser feitas dentro de 20 dias que se seguirem a incorporação ou concessão do engajamento.

Entretanto, o empregado que prorrogar, voluntariamente, o tempo de serviço de incorporação (engajamento) perderá o direito de retornar ao emprego que exercia ao ser incorporado.
8.1 Garantia de Retorno ao Trabalho

Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 dias contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.

8.2 Contrato a Prazo Determinado

Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.

8.3 Vantagens Atribuídas à Categoria - Garantia

Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

Ok, espero que te ajude
Att
Vanja

DOUGLAS GRAEF

Douglas Graef

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 11:27

Bom dia

no caso de o funcionário de fato engajar voluntariamente após o serv. militar obrigatório, como devo proceder com a rescisao do mesmo?

Vejo que seria um pedido de demissao sem justa causa por parte do empregado...sem descontar aviso, e pagar apenas o proporcional de ferias a que ele tinha direito antes de cumprir o serv. militar obrigatório. nao teria 13º uma vez que ele foi pago juntamente com os demais funcionário no ano passado.

Seria assim?

Douglas

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