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Remuneração Doméstica -Contrato tempo parcial

IOLANDA PEREIRA MENEZES

Iolanda Pereira Menezes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 16:53

Boa tarde!

A lei complementar 150 1 junho de 2015, regulamentou o contrato parcial para a doméstica, quanto a remuneração informa que deve ser proporcional, então entendo que não será recolhido o INSS por ser abaixo do minimo. Procede o meu entendimento?

Iolanda Menezes
MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 17:55

Boa tarde.
Entendi, você se referia ao valor mínimo para recolhimento da GPS que é de entre $10,00 e $29,00.
Desta forma os valores devem ser acumulados até que atinja o valor mínimo para o pagamento.

IOLANDA PEREIRA MENEZES

Iolanda Pereira Menezes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 14:16

Boa tarde!

Não é ao valor minimo para recolhimento, estou falando pois a lei informa que o pagamento nesta modalidade de contrato é proporcional. Quero a simulação para um adomestica que trabalha 5:00 hs por dia. Efetuo os cálculos sobre o salário minimo:

880/220 = Rs 4,00

4,00 x 25hs = R$ 100,00

Seria então o recolhimento do inss 8,00?

Iolanda Menezes

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