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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 16:56

Pessoal, boa tarde.

Um funcionário foi demitido, fizemos todos os procedimentos: GRRF, requerimento de Seguro Desemprego, Chave de Saque..., e agendei a homologação por ele ter mais de 1 ano de trabalho.
Chegando ao Ministério do Trabalho para Homologar, no dia e hora marcado, ele não quis nem entrar, disse que ia acionar a empresa na justiça para requerer uns direitos que acha que tem direito, e saiu prejudicado.
Enfim, a rescisão não foi homologada, e a empresa não teve mais contato com o funcionário.

O que a empresa deve fazer?



Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 17:17

Maiara

Os pagamentos foram feitos corretamente e só faltou homologar?

Se ele tiver razão nos questionamentos a empresa pode procurá-lo e tentar um acordo para evitar o processo, fora isso não tem o que fazer, resta aguardar a notificação da justiça.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 17:23

Karina Louzada, sim, temos o comprovante do depósito do valor da rescisão.

O problema é que ele não quis nem pegar o requerimento do Seguro desemprego e nem a chave para sacar o FGTS.

Só levou a CTPS.



Daniela Lourenço

Daniela Lourenço

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 17:31

Boa tarde Maiara,



Em um caso que tive um uma empresa que trabalhei, obtive a seguinte informação do Jurídico. Primeiro: você conseguiu alguma declaração que compareceu no MTE para homologar?

Marque uma nova data no MTE e mande um telegrama para o funcionário com cópia e confirmação informando local, data e documentos necessários para homologação e mencione o porque da segunda data.
Faça a parte da empresa e compareça na Homologação se o funcionário não comparecer pedir para baterem uma ressalva na rescisão ou peça uma declaração de comparecimento.

O funcionário tem direito a "procurar seus direitos" perante dois anos após a baixa. Este procedimento é para caracterizar que a empresa fez a parte dela perante a Rescisão, Pagamento e Homologação. Pois o funcionário pode mencionar no processo trabalhista que a Empresa não fez a Homologação.



Mas para melhor esclarecimento, procure um jurídico para este caso.


Atenciosamente,
Daniela Lourenço




Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 17:34

Daniela Lourenço

Boa observação Daniela, nestes casos a empresa deve se resguardar com documentos.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 17:37

Daniela Lourenço, obrigada pela observação.

Vou entrar em contato com a empresa para falar isso.



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