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Reintegração Judicial Gestante

PAULO RICARDO P MENDES

Paulo Ricardo P Mendes

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 22:04

Ola Colegas,

Estou com algumas duvidas, gostaria da ajuda de vocês.

Estou com pedido de reintegração judicial de uma colaboradora que estava gestante.

Dúvidas:
1. Código de recolhimento na GFIP é 650?
2 .Código de recolhimento na GPS é o 2909 ?
3. Como posso ratear o valores para informar na sefip, pois estão tudo junto Salários, FGTS e 13º Salário do Período que a colaboradora
estava afastada seria (05/2015 a 02/2016) ?
4. O periodo que seria a licença materdade que a mesma estava afastada, quando fizer as sefip pode ser compensado na GPS ?

Obrigado pessoal

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 08:48

Paulo Ricardo P Mendes

Geralmente no julgamento trabalhista vem todas as informações, você só precisa analisar bem ela...

Se ela foi reintegrada ao emprego, no meu ver é como se ela nunca tivesse se afastado da empresa... Você deve fazer todos os calculos da folha de pagamento dela com base na decisão judicial, onde ela terá todos os benefícios dos demais funcionários no período ( ex aumento de salário, triênio, quinquenio).

Se durante o período da licença maternidade ela recebeu do INSS, não tem como compensar, mas deve ser analisada a decisão sempre....

Mas é sempre bom ter a orientação de uma pessoa especialista em cálculos judiciais, e o advogado para orientar o que deve ser feito.

O mais importante é a carteira jamais deve ter qualquer tipo de anotação referente ao processo, caso contrário poderá sofrer sanções.

PAULO RICARDO P MENDES

Paulo Ricardo P Mendes

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 11:27

Obrigado pela informações Estefania !

Infelizmente o processo não dispoe de informações claras e objetivas,

Somente as seguintes informações:

"Com presente acordo, a autora dá a quitação em relação aos salários devidos a partir da dispensa até 02/2016 bem como ao FGTS do período e 13º Salários"

"O reu compromente-se a recolher a contribuição previdenciaria sobre os salarios do periodo de afastamento (03/05/2015 a 02/2016)"

Neste caso devo fazer a SEFIP com codigo 115 ? e GPS com codigo normal de recolhimento(2100) ? ou Sefip 650 código pagamento 2909 ?

O acordo foi de 4.000,00 (Salarios+FGTS+13º Salario) -> nao tem descriminado no processo o que é salario, como ratear este valor ?

Obrigado

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