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Inss rescisão complementar por erro

Suzana Loureiro de Souza

Suzana Loureiro de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 8 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 10:41

Bom dia!!!

Tive que pagar agora em Março/2016 rescisão complementar de diferença de horas extras de Novembro/2015 de funcionário demitido em Dezembro/2015. Como faço para cadastrar o funcionário no SEFIP, pq ele só permite rescisão na competência, mês anterior ou mês posterior.


Tenho que reenviar a SEFIP de Dezembro/2015 com valores somente das diferenças de horas extras que paguei em março/2016?

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Suzana Loureiro
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 10:53

Olá Suzana
Bom dia,

Exato. A complementação terá como base o mês de Dezembro/2015, mês em que o empregado ainda estava ativo.

Att,

Vânia Zaniratto

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Suzana Loureiro de Souza

Suzana Loureiro de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 8 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 11:12

Vania,


Ele foi demitido em dezembro, porém as horas são referentes á novembro.. Terei que reenviar novembro então??? Como FGTS complementar e recolher a diferença do INSS. Ou, o FGTS recolhe em GRRF?

Eu havia escrito dezembro errado ..


Outra dúvida, em novembro teve recolhimento de FGTS, eu vou somar o 13º com a base de salário e preencher a "base de cálculo para previdência social, quando a FGTS complementar"

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Suzana Loureiro
Suzana Loureiro de Souza

Suzana Loureiro de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 8 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 11:27

Vania,

li o link, porém ele se aplica rescisão complementar por dissidio, não é o caso.

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Suzana Loureiro

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