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aposentadoria por invalidez

Francisco Carlos da Silva

Francisco Carlos da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 10:17

Bom dia, gostaria de uma informação

Tenho um empregado que se afastou do serviços em 15/09/2013 a 26/02/2016, porém recebeu uma carta do inss final de 03/2016, aposentadoria por invalidez especie 32, minha duvida é a seguinte: faço a rescisão dele, pagando os direitos rescisórios dos períodos que não estava encostado 1 ano e 2 meses, ou suspenso o contrato comunicando na sefip aposentadoria por invalidez, porém na carta de aposentadoria não deram nenhum prazo , somente, com uns dizeres, falando que o aposentado que retornar voluntariamente a atividade, terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir do retorno, estou numa duvida, pois liguei para o sindicato da classe e me disseram que a empresa deverá quitar a rescisção.

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 10:21

Francisco Carlos da Silva bom dia!

O contrato ficará suspenso. Não pode demitir, até que ele se aposente de forma definitiva.

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/suspensao_aposentadoria.htm

www.fiscosoft.com.br

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco

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