Francisco Carlos da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Não Informado Bom dia, gostaria de uma informação
Tenho um empregado que se afastou do serviços em 15/09/2013 a 26/02/2016, porém recebeu uma carta do inss final de 03/2016, aposentadoria por invalidez especie 32, minha duvida é a seguinte: faço a rescisão dele, pagando os direitos rescisórios dos períodos que não estava encostado 1 ano e 2 meses, ou suspenso o contrato comunicando na sefip aposentadoria por invalidez, porém na carta de aposentadoria não deram nenhum prazo , somente, com uns dizeres, falando que o aposentado que retornar voluntariamente a atividade, terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir do retorno, estou numa duvida, pois liguei para o sindicato da classe e me disseram que a empresa deverá quitar a rescisção.