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Produtor rural

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 14:03

Boa tarde!

Determinada empresa adquire produção rural de pessoa física. A empresa está recolhendo a GPS sobre a produção no código 2607 e informando na SEFIP os percentuais ao FUNRURAL na coluna 744.

Dúvida: a empresa deverá descontar esses percentuais do produtor na NF?

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Kaue Richeti

Kaue Richeti

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 09:52

Bom dia!

Segundo o próprio site da Receita Federal, o recolhimento da contribuição sobre a produção rural deve ser feita mediante desconto. Segue o link da matéria idg.receita.fazenda.gov.br Item 4, 4.1, V

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