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Atestado Funcionária Grávida

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 10:34

Bom Dia,

Tenho uma funcionária grávida e o parto esta previso para o fim deste mês. Hoje ela me entregou um atestado de 15 dias de afastamento devido a complicações na gravidez.

A minha dúvida é: Neste caso esses 15 dias não contam como licença maternidade, correto?

Se terminar os 15 dias e ela ainda não tiver tido o bebe, ela teria que retornar ao trabalho ou trazer novo atestado de afastamento, sendo este novo atestado por conta do inss, correto?

Caso ela tenha o bebe dentro desses 15 dias de afastamento, como faço para computar a licença maternidade? só começo a contar a licença apos o termino dos 15 dias? ou interrompo os 15 dias e começa a licença?

Aguardo.

Ericka

Sucesso é a constância do Propósito.
Jeferson Antonio de Oliveira

Jeferson Antonio de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 13:19

Olá Ericka,

Na nossa empresa já ocorreu alguns casos parecidos e foi tratado da seguinte maneira, o médico que cuidava da gestante antecipou a sua licença maternidade os (120 dias) já que a mesma também tinha gravides de risco e faltavam apenas 20 dias para o seu parto.

Tratamos dessa maneira e nunca tivemos problema.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 13:49

Ericka Muniz,

Tive um caso parecido com o seu, se termina os 15 dias ela não tiver tido o bebe entre em contato com a mesma para enviar um outro atestado medico e fazer a comunicação para o INSS se entre esse período ela já tive ganhado o bebe, faça a comunicação do salário maternidade

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 14:39

Boa tarde Ericka,

Isso mesmo, esses 15 dias não contam como licença maternidade, somente afastamento por motivo de doença.
Se terminar esses 15 dias: ou ela volta ao trabalho ou ela apresenta novo atestado para que você faça o requerimento e agende a perícia do INSS e a partir desse 16º dia, quem paga o salário a ela é a previdência social.
Caso ela tenha o bebê durante os 15 dias de atestado, você vai considerar afastamento por doença quantos dias forem antecessores ao parto. A partir do parto, começa a considerar afastamento por licença maternidade e dai sim, este, compensará em SEFIP.
Att,

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