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Necessidade de Inscrição CEI e compensação SEFIP

Pablo

Pablo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 13:19

Primeiramente boa tarde,

Eu estou com uma dúvida em um assunto e gostaria de saber se alguém passou pelo mesmo problema que eu e se conseguiu resolver:

Sou novato na área de Departamento Pessoal, porém preciso resolver um problema com SEFIP para uma construtora que é nossa cliente.

- A empresa, nossa cliente presta serviços de construção e engenharia e seus clientes na grande maioria dos casos são Prefeituras.
- A empresa é optante pela desoneração da folha de pagamento e é optante pelo Simples Nacional (Anexo IV).
- Em Julho/2015 ela prestou um serviço de reforma para uma prefeitura no valor aproximado de R$ 8.000,00.
- A empresa fez uma NFS-e para esta prefeitura com a retenção de R$ 167,71 (3,5% do valor da mão de obra que foi de +/- R$ 4.800,00).
- Esta nota não foi informada para o setor de DP, portanto não foi lançada, e revisando as informações de notas e GFIP, notou que esta nota havia ficado de fora.

Com base nas informações acima, eu gostaria de perguntar o seguinte: (se puderem me ajudar, claro).

1- Serviço de reforma no valor pequeno, para prefeitura, preciso fazer a abertura do CEI e retificar a GFIP informando essa retenção e informação desse SEFIP pelo Código 155 - Modalidade 9?
2- Em caso de eu não precisar abrir essa inscrição CEI, como eu poderia aproveitar o valor de R$ 167,31 para compensar na GPS? Eu teria que lançar esse valor como compensação dentro do SEFIP no tomador ADMINISTRAÇÃO por exemplo?

OBS: O pessoal da RFB não me atende para eu tirar a minha dúvida.

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