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Salário Maternidade

CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 13:50

Boa Tarde pessoal, tenho a seguinte situação: Uma mulher está grávida, porém está desempregada, ela tem a CTPS mais nunca foi assinada, pra ela receber o Salário Maternidade ela tem que cumprir algum prazo de carência?

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 14:01

Jaciel de Sousa Lima boa tarde!

Requerimento de Salário-Maternidade

Informações Básicas

Salário-maternidade é o benefício a que tem direito as seguradas empregada, empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa, por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. A Previdência Social não exige carência para conceder esse benefício.

Veja todas as informações do direito a Licença Maternidade:

http://dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat_def.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 14:30

Boa tarde Jaciel,

Veja:

Principais requisitos

Para ter direito ao salário-maternidade, o(a) beneficiário(a) deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

Quantidade de meses trabalhados (carência)
10 meses: para a trabalhadora Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial.
isento: para seguradas Empregada de Microempresa Individual, Empregada Doméstica e Trabalhadora Avulsa (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade).
Para as desempregadas: é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados.


Duração do benefício

A duração do salário-maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:

120 (cento e vinte) dias no caso de parto;
120 (cento e vinte) dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 (doze) anos de idade.
120 (cento e vinte) dias, no caso de natimorto;
14 (quatorze) dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.


Documentos necessários

Para ser atendido nas agências do INSS você deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. Você também deve apresentar suas carteiras de trabalho, carnês e outros comprovantes de pagamento ao INSS.

A trabalhadora desempregada deve, obrigatoriamente, apresentar a certidão de nascimento (vivo ou morto) do dependente.
A trabalhadora que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante.
Em caso de guarda, deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.
Em caso de adoção, deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Se você ainda tem dúvidas sobre a documentação, consulte também a página de documentos para comprovação de tempo de contribuição.



Outras informações

Caso não possa comparecer ao INSS, você tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.
A decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 2004.51.02.001662-4/RJ, determinou ao INSS que não exija das seguradas desempregadas, em período de graça, prova da relação de emprego como pré-requisito para a concessão do salário-maternidade, bem como, que não desconte qualquer valor a título de contribuição previdenciária para o Regime Geral de Previdência Social-RGPS. A determinação judicial produz efeitos para requerimentos protocolados a partir de 4/7/2012 e se restringe às seguradas domiciliadas na Seção Judiciária do Rio Janeiro. Nesse caso, a requerente do benefício deve apresentar documento que comprove que reside no Estado do Rio de Janeiro.
O salário maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção ocorrida a partir de 25/10/2013, data da publicação da Lei nº 12.873/2013.
No caso de empregos concomitantes ou de atividade simultânea na condição de segurada empregada com contribuinte individual ou doméstica, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade.
Em situação de adoção ou parto de mais de uma criança, o segurado terá direito somente ao pagamento de um salário maternidade.
A partir de 23/1/2013, data da vigência do art. 71-B da Lei nº 8.213/91, fica garantido, no caso de falecimento da segurada ou segurado que tinha direito ao recebimento de salário-maternidade, o pagamento do benefício ao cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente, desde que este também possua as condições necessárias à concessão do benefício em razão de suas próprias contribuições. Para o reconhecimento deste direito é necessário que o sobrevivente solicite o benefício até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário (120 dias). Esse benefício, em qualquer hipótese, é pago pelo INSS.
Saiba mais sobre o valor do salário-maternidade.
Saiba mais sobre a qualidade de segurado.

Fonte: http://www.mtps.gov.br/salario-maternidade

Att,

Jane Márcia Assunção

Jane Márcia Assunção

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 4 setembro 2016 | 22:42

Boa noite,
Necessito de ajuda para o caso em que a empregada doméstica tem direito a 10 dias trabalhados e está de licença maternidade a partir do dia 11. Como lançar no esocial?
Já registrei no código 1701 o valor correspondente ao salário devido, ou seja R$ 880,00, porém quando lanço os dia trabalhados, o cálculo dos encargos estão sendo calculados pelo montante de R$ 880,00 + os dias trabalhados. Acho que não está correto.
Obrigada

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 08:19

Bom dia.

Em primeiro lugar você tem que lançar o afastamento dela, pela licença.
Depois, no movimento da folha, tem que por o evento que chama licença maternidade, você coloca o valor equivalente aos dias da licença neste evento, e no evento normal coloca o valor dos 10 dias de salario. Daí ele vai puxar os valores corretos dos impostos.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

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