Giselle Andrade
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Colegas,
Empresa foi condenada a reverter a rescisão por justa causa dada ao empregado por abandono de emprego. além das proporcionalidades de férias e 13º salário, a empresa foi condenada a pagar as diferenças de horas extras.
Este é o primeiro caso que efetuo o cálculo para a liquidação de sentença, gera uma SEFIP 650 ou retifica as sefip entregue mês a mês por conta da apuração de horas extras? para o cálculo da rescisão, posso utilizar o TRCT do sistema de folha de pagamento ou utiliza-se uma planilha específica?
Sendo a SEFIP uma 650, qual a competência para abertura do movimento?
Desde já agradeço