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Rescisão Doméstica

Jennifer

Jennifer

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 16:29

Boa tarde Caros Colegas,

Estou precisando de uma ajuda.

Tenho um empregador domestico que antes mesmo da obrigação ja recolhia o FGTS para a domestica dele (GRF).

Gostaria de saber nesse caso como gero a guia rescisoria dela?

Do periodo em que ele recolheu sem o E-social gero uma GRRF?

Ainda é bem confuso pra mim !

Agradeço imensamente,

Grata.

Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 09:55

Bom dia Jennifer,

Tive um caso semelhante, sugiro que você peça para a colaboradora ir até a CAIXA e solicitar o extrato de FGTS, pois se você tentar tirar pela conectividade só vai sair os FGTS à partir do E-social.
Com extrato em mãos você acessa esse Link : www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br e lá você consegue gerar o tributo GRRF doméstico. Entenda que, agora com o E-social não existirá mais essa GRRF 40% para doméstico tendo em vista o recolhimento mensal da parcela de indenização compensatório, no valor de 3,2%.

Espero ter ajudado.

Ótimo dia.

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant

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