x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 883

Morte / Dependente

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 16:46

Prezados,

Um colaborador que veio a óbito quem tem direito a receber a verbas rescisórias, sendo que ele tem as seguintes situações.

01 - Ele foi casado e do 1º casamento tem ainda filhos menor de 18a.;

02 - E atualmente é casado porém não teve filhos no relacionamento;

Como proceder com essas questões??


Thalisson Rocha
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 16:59

Thalisson Silva da Rocha uma boa tarde!


Falecimento do funcionário

Como proceder para o pagamento de funcionário que faleceu?

Cumpre-nos esclarecer, primeiramente, que a morte do empregado (aposentado ou não) extingue, automaticamente, a relação de emprego. Para fins de pagamento das verbas trabalhistas, a morte equivale a demissão (rescisão motivada pelo empregado), seja ela ou não conseqüência de acidente de trabalho.

As verbas devidas são: saldo de salário, férias proporcionais mais 1/3, férias vencidas mais 1/3, 13º salário proporcional e a liberação do FGTS sem o depósito da multa rescisória de 40%.

Esclarecemos ainda, que na rescisão por falecimento do empregado não há pagamento de aviso prévio.

A data da rescisão e da baixa na CTPS será considerada a data do óbito, constante da certidão de óbito do empregado.

Os valores não percebidos em vida pelo empregado deverão ser pagos em cotas iguais aos dependentes habilitados à pensão por morte perante a Previdência Social (forma de rateio) ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento - Lei n. 6.858/80, art. 1º.

Somente os habilitados constantes da certidão de dependência expedida pela Previdência Social é que poderão efetuar o saque do FGTS, devendo a empresa liberá-lo através do SEFIP com o código S2 e no TRCT o código de saque será o 23. Se o empregado que faleceu possuir mais de um ano de empresa, deverá ser realizada a homologação da rescisão, comparecendo às pessoas indicadas em referida certidão.

Havendo cotas atribuídas a menores, estas ficarão depositadas em cadernetas de poupança e só estarão disponíveis após o menor completar 18 anos de idade - Decreto n. 85.845/81, art. 6º.

Não existindo dependentes ou sucessores, os valores devidos reverterão em favor, respectivamente, do Fundo de Previdência e Assistência Social, do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ou do Fundo de Participação PIS/PASEP - Decreto n. 85.845/81, art. 7º.

Ressalta-se que a empresa não se obriga ao pagamento das despesas funerárias, salvo se previsto em convenção coletiva de trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


www.empresario.com.br

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Aluizio Ribeiro Suzarte

Aluizio Ribeiro Suzarte

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 17:16

Olá Thalisson,

Nesse caso eu lhe aconselho fazer consignação dos valeres rescisórios e deixar que a justiça distribua para quem for de direito.



Já passei por caso parecido, onde havia um problema extra-conjugal (Casado com uma e morando há mais de 5 anos com outra). Rescisão foi paga em juízo, a fim de a justiça determinar.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 18:49

Thalisson Silva da Rocha,

Como querendo ou não o funcionário tinha 2 familias, aconselho voce procurar o advogado da empresa pra ver sobre essa questão pois entra o direito e sucessão e um processo meio demorado, correto voce fazer toda a rescisão normal e deposita em uma conta judicial, assim eu fiz com um caso parecido com esse seu, o advogado da empresa na época me orientou assim.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 10:53

Thalisson Silva da Rocha um bom dia!

A disposição..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.