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Abono Salarial

Lília Suane Oliveira

Lília Suane Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 09:34

Bom dia!

Tenho a seguinte duvida: Eu tirei a minha CTPS em 2010 daquelas que já vem com o numero de PIS na carteira sem precisar cadastrar, e comecei a trabalhar com registro apenas em 2013, sendo assim a carência de 5 anos para começar a receber o PIS começa a contar a partir do registo do emprego ou da data da emissão do numero de PIS?

Letícia Amaro

Letícia Amaro

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 09:40

Boa tarde.

Veja:

Art. 9º - É assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:
I) Tenham percebido, de empregados que contribuem para o Programa de Integração Social - PIS ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada interrupta por pelo menos cento e oitenta dias no ano base.
II) Estejam cadastrados há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS/PASEP ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.


Att.
Letícia.

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