x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 422

retificação sefip

DAIANE

Daiane

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 09:42

Bom dia

Vi vários casos aqui no portal sobre retificação do Sefip, mas ainda não ficou claro qual procedimento devo seguir.
No meu caso enviei a Sefip da competência 03/16, e referente a um funcionário que estava na experiencia e pediu demissão no dia 03/ 04 , ou seja termino de contrato pelo empregado eu teria que recolher o FGTS comp. 03/16 dele junto com os demais funcionários, com vencimento 07/04, mas quando enviei a Sefip o valor dele foi marcado como já recolhido na GRRF , e por fim não fiz o recolhimento dele junto no dia 07/04.
Alguém poderia me ajudar nesse caso sobre como retificar a sefip e fazer o recolhimento do FGTS desse funcionário.
Desde ja agradeço

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 09:46

Daiane

A GRRF já foi paga sem o valor de 03/2016?

Se sim, reenvie a GFIP, os demais trabalhadores na modalidade 9 e somente este na modalidade branco.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
DAIANE

Daiane

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 10:04

oi Karina nao gerei a grrf, porque acho que tenho que recolher o fgts ref 04 na guia do mes 04.
Reenvio a sefip conforme vc me falou vai ser gerada uma guia para pagamento somente com o valor deste funcionário? na hora de reenviar eu coloco em atraso?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 10:10

Daiane

Em rescisões no inicio do mês assim, quando o FGTS da rescisão vencerá antes (04/04) do FGTS do mês anterior (07/04) vc pode gerar a GRRF com o valor do FGTS da rescisão e o valor do mês anterior.

Como já venceu, terá juros nos dois valores.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
DAIANE

Daiane

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 10:28

Entendi Karina , vou gerar a GRRF com o valor do més anterior a rescisão e com o valor do mês da rescicao .
Como foi termino de contrato a pedido do empregado achei que não poderia gerar a GRRF.
Muito obrigada pela sua atenção.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.