Daiane
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório Bom dia
Vi vários casos aqui no portal sobre retificação do Sefip, mas ainda não ficou claro qual procedimento devo seguir.
No meu caso enviei a Sefip da competência 03/16, e referente a um funcionário que estava na experiencia e pediu demissão no dia 03/ 04 , ou seja termino de contrato pelo empregado eu teria que recolher o FGTS comp. 03/16 dele junto com os demais funcionários, com vencimento 07/04, mas quando enviei a Sefip o valor dele foi marcado como já recolhido na GRRF , e por fim não fiz o recolhimento dele junto no dia 07/04.
Alguém poderia me ajudar nesse caso sobre como retificar a sefip e fazer o recolhimento do FGTS desse funcionário.
Desde ja agradeço