x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 11

acessos 11.890

Extrato FGTS - Conta localizada não atende os critérios

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 10:01

Pessoal, boa tarde.

Estou com a seguinte situação, um funcionário foi admitido em janeiro, mas o empregador demitiu por termino de contrato de experiencia agora em abril.

Na hora de pedir o extrato do FGTS para fins rescisórios, apresenta a seguinte mensagem:

(10044) - Conta localizada não atende os critérios estabelecidos para acesso via internet.

O que eu faço?



Letícia Amaro

Letícia Amaro

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 10:06

Bom dia.

Na maioria das vezes que isso acontece, pelo menos aqui no escritório, é por causa do nome da pessoa.
Geralmente, mulheres que casam e alteram o nome mas não atualiza os dados na Caixa.

Tente fazer uma RDT só para ver se ela aparece.
Se aparecer, você vê nos documentos (geralmente não estão atualizados também) e coloque o nome de solteira e aí sim da certo.

O mais correto seria a pessoa ir até a agência para atualização mas isso raramente acontece.

Outra coisa também que pode ter acontecido, é não ter tido nenhum depósito na conta (nenhuma guia paga).


Att.

Letícia Amaro
Departamento Pessoal

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 10:16

Maiara um bom dia!

Essa mensagem pode advir por algumas situações:

PIS inativo; quando for o primeiro emprego do trabalhador a empresa é responsável por enviar o DCN;

Falta de deposito do FGTS; solicite ao cliente comprovante de pagamento das guias referente ao fgts das competências;

Dados do trabalhador com divergência; solicite a caixa relatório de contas com inconsistência, caso aja divergência nos dados do trabalhador deve ser feita a RDT, segue link para download.

Retificação de Dados RDT, RDF, RDE, RRR. download
www.caixa.gov.br


Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 10:25

Fredson Lopes, bom dia.

O PIS esta ativo, já confirmei no 0800 da CAIXA.

As guias foram pagas e já se encontram comigo.

Acabei de solicitar o relatório de contas com inconsistências, vou aguardar chegar na caixa de entrada.

Agora, complementando a minha situação.

O empregador só paga as guias do FGTS do funcionário que ele demite, ele nunca paga a guia que mando mensal.
Aí quando ele decide mandar um funcionário embora, tem que fazer SEFIP de todos os meses somente do funcionário para gerar somente a guia com o valor dele, e assim poder fazer a GRRF.
Essa empresa chegou no escritório no inicio do ano, e é a primeira vez que faço isso, gostaria de saber se eu fiz certo.
Eu fiz a SEFIP marcando participação somente desse funcionário que foi demitido.
Esta correto?





FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 10:34

Maiara,

1) nesse caso possa ser que a caixa ainda não atualizou os valores depositados em atraso ou;

2) pode conter alguma divergência nos dados do trabalhador.

Nessa situação, a sefip já foi informada com todos os colaboradores no prazo, se o cliente não pagou (o que não é correto), e quer pagar apenas de um trabalhador é feito da seguinte forma:

coloca todos os trabalhadores na modalidade 9 e o trabalhador que pretende recolher permanece na modalidade branco mesmo.

Verifica com seus superiores se autorizam a fazer esse procedimento, tem escritórios que não faz dessa forma orienta sempre ao empregador a parar a guia com todos os colaboradores para evitar um mote de controle dessas situações, lembre de deixar claro para o empregador que essa pratica é ilegal e que o empregado pode dar justa causa na empresa.

A falta de depósito mensal do fgts
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/fgts_rescisao.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Letícia Amaro

Letícia Amaro

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 10:40

Então provável que ainda não tenha caído o FGTS pago em atraso pois geralmente demora uns 7 dias.
Ou então pode ser alguma divergência na conta do trabalhador e precisa fazer a RDT - atualização dos dados.

Para fazer o recolhimento de apenas um colaborador, deixa ele na modalidade branca - recolhimento e o restante na modalidade 9 - confirmação.


Att.
Letícia.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 10:43

Fredson Lopes, não transmiti os demais na modalidade 9. Transmiti sem marcar participação dos demais, marquei movimentação somente do funcionário em questão.

Vou ter que retificar então?

Qual a função dessa modalidade 9: Confirmação Informações Anteriores?



FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 10:50

Maiara,

Uma sefip posterior substitui a anterior ok.

Dessa forma você enviou a 1ª com todos os colaboradores, correto.

A 2ª se você não colocou os colaboradores na modalidade 9 e marcou participação apenas do que sera recolhido o fgts, a empresa esta declarando que nessa competência só teve um trabalhador.

deve ser feto como orientei anteriormente,

coloca todos os trabalhadores na modalidade 9 e o trabalhador que pretende recolher permanece na modalidade branco mesmo.



Correto,
(modalidade 9: Confirmação Informações Anteriores)

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 10:54

Fredson Lopes, vou transmitir novamente então, porque não coloquei os demais na modalidade 9.



FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 11:00

Maiara,

ok,

faz assim que fica tudo certinho,

Segue a dica, tem que fazer um controle para esse cliente para quando ele decidir pagar o fgts de todos os colaboradores você saber de quem já foi pago ok.

lembrando que se o cliente não está pagando fgts e inss sempre deixe-o ciente das consequencia, registre por e-mail ainda que ele não leia os e-mails, é seu respaldo como profissional alem de esta fazendo um belo serviço ok


Lei 9983/00: crime de apropriação indébita previdenciária, cadeia de 2 a 5 anos e multa "Art. 168-A
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9983.htm

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 11:15

Fredson Lopes, já transmiti do jeito que você disse. Muito obrigada pela ajuda!

Sim, eu só me comunico com ele por e-mail, estou fazendo a minha parte e me resguardando.



FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 11:17

Maiara,

Perfeito querida,

A disposição..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.