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Aline

Aline

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 10:21

Tenho um funcionário que esta afastado por auxilio doença há muito tempo.
Gostaria de saber se está correto informar a Sefip SEM Movimento?

Obrigada!

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 10:27

Aline bom dia!

Só tem 1 funcionário?

Se sim, no primeiro mês de afastamento você deverá informar a data e motivo do afastamento. Nos mês seguinte, informa sem movimento.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 11:07

Fernando Salles bom dia!

Qual a base legal para enviar a informação do afastamento todo mês?

Certa vez fiz uma pergunta em minha consultoria e veja:

Pergunta: Boa tarde! Uma empresa está com o seu único funcionário afastado por doença. O mês de afastamento (agosto) já foi informado anteriormente. Mas a partir desse mês não haverá nenhum movimento, nem de empregado e nem de sócio. Devemos enviar uma SEFIP sem movimento?

Resposta:
Considerando que o Manual SEFIP determina que no caso de auxílio-doença, os dados relativos à remuneração e à movimentação devem ser informados apenas nos meses de afastamento e retorno, observando-se que:
a) no mês de afastamento, informar a remuneração correspondente aos dias efetivamente trabalhados acrescidos dos 15 dias iniciais de
responsabilidade do empregador/contribuinte. Se os 15 dias ultrapassarem o mês de afastamento, a remuneração correspondente aos dias excedentes deve ser informada na GFIP/SEFIP do mês seguinte;
b) no mês de retorno, informar a remuneração correspondente aos dias efetivamente trabalhados;

Assim, a empresa mesmo que em atividade, no mês seguinte ao afastamento, se não tiver fatos geradores a declarar à Previdência Social ou FGTS a recolher, deve apresentar a GFIP/SEFIP com o indicativo de ausência de fato gerador.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
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