Aline
Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal Tenho um funcionário que esta afastado por auxilio doença há muito tempo.
Gostaria de saber se está correto informar a Sefip SEM Movimento?
Obrigada!
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Aline
Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal Tenho um funcionário que esta afastado por auxilio doença há muito tempo.
Gostaria de saber se está correto informar a Sefip SEM Movimento?
Obrigada!
Viviane C. Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Aline bom dia!
Só tem 1 funcionário?
Se sim, no primeiro mês de afastamento você deverá informar a data e motivo do afastamento. Nos mês seguinte, informa sem movimento.
Aline
Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoalisso Viviane. tem apenas esse funcionário afastado.
Fernando Salles
Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Recursos Humanos bom dia
a sefip do afastamento do auxilio doenÇa tem que informar todos os meses normais,
e nÃo como sem movimento, tenho casos assim e todos os meses informo normalmente o afastamento
dele junto a sefip.
Viviane C. Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Fernando Salles bom dia!
Qual a base legal para enviar a informação do afastamento todo mês?
Certa vez fiz uma pergunta em minha consultoria e veja:
Pergunta: Boa tarde! Uma empresa está com o seu único funcionário afastado por doença. O mês de afastamento (agosto) já foi informado anteriormente. Mas a partir desse mês não haverá nenhum movimento, nem de empregado e nem de sócio. Devemos enviar uma SEFIP sem movimento?
Resposta:
Considerando que o Manual SEFIP determina que no caso de auxílio-doença, os dados relativos à remuneração e à movimentação devem ser informados apenas nos meses de afastamento e retorno, observando-se que:
a) no mês de afastamento, informar a remuneração correspondente aos dias efetivamente trabalhados acrescidos dos 15 dias iniciais de
responsabilidade do empregador/contribuinte. Se os 15 dias ultrapassarem o mês de afastamento, a remuneração correspondente aos dias excedentes deve ser informada na GFIP/SEFIP do mês seguinte;
b) no mês de retorno, informar a remuneração correspondente aos dias efetivamente trabalhados;
Assim, a empresa mesmo que em atividade, no mês seguinte ao afastamento, se não tiver fatos geradores a declarar à Previdência Social ou FGTS a recolher, deve apresentar a GFIP/SEFIP com o indicativo de ausência de fato gerador.
Aline
Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal Puxa agora fiquei confusa....rsrs
Alguém tem alguma base legal?
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