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Guias FGTS e INSS Atrasadas

Raphael Rodrigues Ferreira Serino

Raphael Rodrigues Ferreira Serino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 21:50

Olá pessoal,

Pegue uma empresa onde de Nov/2014 a Set/2015 não foram pagos as guias de FGTS e INSS.
Onde foi feita também as rescisões dos funcionários em Set/2015.

Para eu poder gerar essas guias (FGTS e INSS) e atualizar, terei que refazer e enviar as SEFIP de todos os meses?

Como eu olho qual o valor que a empresa esta devendo tanto do FGTS e do INSS ?

Tem com eu também saber se foi comunicado a rescisão dos funcionários?
Se não, depois que eu quitar todas, ai poderei fazer a movimentação e assim gerar a guia do FGTS RESCISÃO ?

Sei que tem alguns tópicos parecidos, é que eu não achei um que me ajudasse nesse caso.

Raphael Rodrigues Ferreira Serino
CRC 024525/O
+55 62 984529500

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 08:19

Raphael Rodrigues Ferreira Serino bom dia!!

Sim, para recálculo do FGTS precisa enviar todas as SEFIPs informando a data do pagamento da guia. O sistema fará o cálculo.

Já o INSS, você emite pelo site: http://www2.dataprev.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml

Você precisa separar todas as folhas de pagamento, e pra ficar mais seguro, ter a SEFIP original. Pra enviar tudo corretamente.

As pendências de INSS você pode consultar pelo site: http://cnd.dataprev.gov.br/cws/contexto/aguia02/aguia02.html
ou também pelo e-cac com certificado digital da empresa.

Já as pendências de FGTS, você pode ver por um extrato de um funcionário (para fins rescisórios no qual informará as ocorrências) ou indo diretamente na CEF.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Raphael Rodrigues Ferreira Serino

Raphael Rodrigues Ferreira Serino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 08:30

Viviane,
Como essa empresa esta vindo de outro escritório.

Eu fazendo o cadastro dos funcionários certinho deles no meu sistema da folha não terá problema né?

Só poderei gerar a GRRF depois de quitar os FGTS, não é isso?

Sou nova na parte de DP, por isso não conheço muito a parte de cadastros e envio das declarações.

Muito obrigado.

Raphael Rodrigues Ferreira Serino
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+55 62 984529500

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 08:55

Raphael Rodrigues Ferreira Serino

Cadastre tudo no sistema primeiro, as folhas, as rescisões...e confira.

Envie as SEFIPs primeiro e os recálculos de FGTS. Melhor fazer a GRRF primeiro mesmo.

Mas antes, veja o extrato do funcionário pra ter certeza que não foi recolhido e também se não foi movimentada a conta. Precisará fazer tudo isso.

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Raphael Rodrigues Ferreira Serino

Raphael Rodrigues Ferreira Serino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 11:43

Viviane,
Solicitei o extrato porem veio a seguinte resposta:
04 - PIS/PASEP/NIT NÃO LOCALIZADO. VERIFIQUE O NÚMERO INFORMADO.

Isso ocorreu com os 04 funcionários que solicitei o extrato.
Será que isso ocorreu porque não foi pago nenhum FGTS e INSS dos funcionários ?

Então quer dizer que no sistema da CAIXA, esses funcionários nem foram admitidos na empresa?

No aguardo.

Raphael Rodrigues Ferreira Serino
CRC 024525/O
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Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 14:12

Raphael Rodrigues Ferreira Serino

Provavelmente seja isso, como não houve recolhimento, nem chegou a abrir conta de FGTS na Caixa.

Solicite um relatório com inconsistências cadastrais, só pra se certificar de que não há nenhuma divergência no cadastro. Chega no dia seguinte na caixa postal do ICP.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
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Raphael Rodrigues Ferreira Serino

Raphael Rodrigues Ferreira Serino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 16:57

Viviane,

Estava fazendo um teste, então cadastrei tudo certim, empresa e funcionario.

Quando importei para o Programa SEFIP deu o erro:

100077 - FPAS Invalido

Mas pelo meu ver, esta correto, a empresa usa o CNAE: 2399-1/01 e coloquei o FPAS: 507

Estou fazendo a folha da competência 11/2014

Saberia me dize onde eu fiz errado?

Raphael Rodrigues Ferreira Serino
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