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Contratação de Funcionario

Camila Raphaela Goncalves Rodrigues

Camila Raphaela Goncalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 08:42

Olá Pessoal, bom dia!!!

Tenho um cliente que vai registar um Office Boy com jornada mensal de 120h.

A Convenção Coletiva de 2016 ainda não saiu o piso antes era 805,00, porem como ninguém pode ganhar menos que 1 salario minimo vigente o Sindicato orientou para que o registro seja feito com os 880,00. Esse Sindicato não permite que o salario seja proporcional a Hora trabalhada (880,00/220*120).

Minha duvida é:
Se um dia a empresa quiser aumentar a carga horaria (220h) terá que aumentar o salario também? Devo fazer algum tipo de anotação na CTPS tipo, o funcionário irá ter jornada de 120h/mensais...Pois esse salario que vai ganhar é o equivalente para quem trabalha 220 horas mensais.


Fico no aguardo e desde já agradeço,

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 08:52

Camila Raphaela Goncalves

Tem sindicato que não permite jornada proporcional mesmo.

Você deve anotar na carteira sim. E se aumentar a jornada, precisará aumentar o salário. Não tem jeito. Melhor pensar nisso agora.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Camila Raphaela Goncalves Rodrigues

Camila Raphaela Goncalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 09:06

Olá Viviane, bom dia!

Muito obrigada pela sua ajuda!

É complicado os Sindicatos que fazem isso. Acho injusto de certa forma com aquele trabalhador contratado com para 44h . Isso que tem na CLT quando a jornada não for de 220 pode-se pagar proporcional. Mas faz parte...temos que seguir a Convenção.

Mais uma vez obrigada

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 09:15

Camila Raphaela Goncalves

Então, outro dia uma empresa queria contratar uma faxineira com uma jornada reduzida e um salário até que razoável.

Ao consultar o sindicato, eles disseram que ficaria injusto com os demais empregados, visto que trabalham mais. Poderia gerar reclamação trabalhista. Agora, se a função é outra, não entendo muito o problema.

Era assim:

Faxineira: R$ 1.000,00 jornada 20h
Vendedor: R$ 1.110,00 jornada 44h

O sindicato quis dizer que ficou desproporcional...olha que situação!

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
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Camila Raphaela Goncalves Rodrigues

Camila Raphaela Goncalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 09:26

Nossssa...!

Viviane, entrei em contato com o Sindicato e eles me disseram que se a empresa quiser aumentar a carga para 44h semanais não vai precisar aumentar o salario, queria colocar na carteira essa informação do sindicato, sendo:

"Pelo sindicato X não ter irredutibilidade salarial o funcionário está ganhando a remuneração equivalente a jornada de 44 h, sendo sua jornada de 24, ficando a disponibilidade da empresa caso queria fazer a adequação de sua jornada para 220h/m"

Será que posso fazer isso?

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 10:02

Camila Raphaela Goncalves

Sinceramente acho arriscado. Sindicato muitas vezes não sabe o que fala. Eu entendo, sempre fizemos assim aqui no escritório, se a jornada aumenta o salário deverá aumentar.

O que você pode fazer é tentar pedir orientação do sindicato, mas por e-mail, pra ficar registrado. Depois pode até colocar uma cláusula contratual à respeito...mas na carteira não sei se é uma boa ideia.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 10:15

Camila Raphaela Goncalves ,

A orientação desse sindicato é completamente errônea, uma vez que é firmado o contrato de trabalho, qualquer alteração deverá ser por mutuo consentimento art 462 clt. Acredito que nenhum funcionário irá querer trabalhar mais com mesmo salário e além disso, qualquer Juíz julgará como Irredutibilidade salarial uma vez que aumentou a jornada e não aumentou o salário.

Faça uma anotação assim: Funcionária admitida sobre regime de tempo parcial de trabalho Art 58 A clt . carimba e assina.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 10:29

Camila Raphaela Goncalves

Realmente bem estranha essa orientação:

entrei em contato com o Sindicato e eles me disseram que se a empresa quiser aumentar a carga para 44h semanais não vai precisar aumentar o salario


Tente obter isso por email para se resguardar.

Temos que ter cuidado com o que o Sindicato nos informa, analisar as orientações com cautela e sempre ter um bom advogado para orientar.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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