Boa tarde.
A lei está acima, conforme o colega menciona, se mesmo assim o empregado insistir peça a ele que procure o sindicato ou m.trabalho.
Paga-se proporcional caso tenha direito, decimo terceiro, salario, h.extras, plr, e férias vencidas.
Se um dos orgãos te ligar, explique a eles que o mesmo está aposentado por invalidez, e dessa forma o contrato de trabalho fica suspenso.
** além disso só se paga ferias (proporcionais) em caso de férias coletivas.**
*****Em relação ao pagamento das férias, cabe ressaltar que o Tribunal Superior do Trabalho vem adotando o entendimento de que a suspensão do contrato de trabalho durante o período concessivo das férias não impede o pagamento das férias vencidas:****
ultimainstancia.uol.com.br
(veja nesse link a materia)