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aposentadoria por invalidez

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 16:16

Boa tarde.

Art. 475. O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de Previdência Social para a efetivação do benefício.

§ 1º. Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos dos artigos 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do artigo 497.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 16:26

Boa tarde.
A lei está acima, conforme o colega menciona, se mesmo assim o empregado insistir peça a ele que procure o sindicato ou m.trabalho.
Paga-se proporcional caso tenha direito, decimo terceiro, salario, h.extras, plr, e férias vencidas.
Se um dos orgãos te ligar, explique a eles que o mesmo está aposentado por invalidez, e dessa forma o contrato de trabalho fica suspenso.


** além disso só se paga ferias (proporcionais) em caso de férias coletivas.**


*****Em relação ao pagamento das férias, cabe ressaltar que o Tribunal Superior do Trabalho vem adotando o entendimento de que a suspensão do contrato de trabalho durante o período concessivo das férias não impede o pagamento das férias vencidas:****

ultimainstancia.uol.com.br

(veja nesse link a materia)

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 16:42

Entendo que no período em que o empregado estiver suspenso não é devido nenhum tipo de pagamento até que retorno as suas atividades, salvo o 13º a ser pago nas datas apropriadas.
Saliento que se afastado por mais de 6 meses com percepção do beneficio previdenciário, perde-se o direito a férias proporcionais.
Anotações de afastamento somente em ficha de registro de empregado.

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