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feriado / função e menor

Carla Cortez dos Santos

Carla Cortez dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2006 | 07:34

Bom dia amigos! Estou com dúvidas a respeito de feriado, quando a pessoa falta na semana que tem feriado ela pode perder o feriado e o domingo? e no outros dias normais pode perder o domingo? ou so o dia que faltou. Sobre a função de açougueiro menor de 18 anos não pode trabalhar? como é o procedimento? Menor aprendiz pode ser com 14 anos?
Desde já agradeço a compreensão e colaboração.

Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2006 | 15:47

Carla Boa Tarde!!
Quanto a sua pergunta sobre menor aprendiz, segue:

Pergunta: É permitida a admissão de menor de 16 anos como funcionário regular ou apenas sob o regime de estágio?

Resposta: De acordo com o artigo 403 da CLT, é proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

Quanto ao CBO, na Portaria MTE nº397/02 foram incluídos apenas alguns códigos para aprendiz. Portanto, por não ter no e-mail a função que o aprendiz irá executar, indicamos para consulta o Suplemento Especial 5/03 ou o endereço eletrônico https://www.mtecbo.gov.br.

Com relação à possibilidade da empresa realizar em contrato de estágio, é necessário que o menor esteja cursando o ensino médio ou curso profissionalizante, mas a partir de 16 anos de idade.



Atenciosamente,

Nilce

DANIELLE

Danielle

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2006 | 17:19

Boa tarde Carla!

Abaixo seguem explicações referente as dúvidas referente a faltas:

DESCONTO DO DIA DE TRABALHO
A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada.

DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas. Base: art. 6 da Lei 605/1949.

Entendemos que o desconto do DSR se estende ao empregado mensalista ou quinzenalista, porque a Lei 605/1949 não privilegia os mesmos, e a redação do § 2º do art. 7 da referida Lei considera que o mensalista e o quinzenalista são remunerados pelo DSR na própria remuneração mensal ou quinzenal. Daí, se deduz que o desconto do dia de falta abrangerá também o DSR da respectiva semana.

FERIADO
Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o direito á remuneração do dia respectivo. Base: § 1º do art. 7 da Lei 605/1949

Espero que tenha esclarecido tuas dúvidas.

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2006 | 17:31

Olá Carla: A admissão do aprendiz a partir dos 14 anos de idade deverá estar vinculada a um programa de aprendizado sob supervisão de um órgão oficial autorizado pelo MTb como sesi, senai, onde ele cumpra jornada de trabalho de no maximo 6 horas de forma que não o impeça de continuar seus estudos regulares.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

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