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Rescisão Jovem Aprendiz - Base Salarial

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 10:56

Bom Dia,

O jovem aprendiz aqui da empresa o contrato é de 1 ano, trabalham 4 horas por dia (ou seja recebem meio salario).
Quando fiz a rescisão de contrato dele, paguei todos os direitos em cima da base salarial de meio salario.
O MTE da minha cidade me informou que no caso de rescisão de contrato de aprendizagem eu tenho que pagar em cima da base salarial de 1 salario minimo (880,00) pois o contrato de aprendizagem é diferente do contrato parcial. Porque??

Sucesso é a constância do Propósito.
MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 11:18

Bom dia.

Informação não procede, o salário do aprendiz é proporcional a jornada de trabalho, devendo respeitar o salário estadual, o contrato de aprendizagem é diferente do contrato parcial com relação ao gozo das férias, que é integral 30 dias, diferente do contrato parcial que é proporcionalmente.

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 14:59

Ericka Muniz

O empregado contratado para o regime de tempo parcial tem suas férias regulares proporcional a jornada de trabalho, considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25 (vinte e cinco) horas semanais, porém o decreto a seguir diz:


Decreto nº 5.598, De 1º de dezembro de 2005.
Art. 18.
§ 2 º A jornada semanal do aprendiz, inferior a vinte e cinco horas, não caracteriza trabalho em
tempo parcial de que trata o art. 58-A da CLT.

A base salarial seria pouco menos que meio, pois para meio salario deveriam exercer carga horária semanal de 22h, no entanto fazem 20h.

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 15:11

Entendi, mas o fato deles terem direito a 30 dias de ferias não significa que eu tenho que pagar essa verba no valor total do salario (880,00) e sim proporcional ao que ele recebe por hora trabalhada mensalmente.

Sucesso é a constância do Propósito.
Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 10:19

Mais uma duvida,

No caso do aprendiz que tem faltas injustificadas, eles perdem dias de ferias?

Exemplo: aprendiz com 11 faltas ele passaria a ter direito a 24 dias de ferias e não 30.

Tem alguma norma diferente para eles que são aprendizes ou eu aplico essa mesmo neste caso?

Aguardo.

Sucesso é a constância do Propósito.

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