x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 610

Aviso Prévio Trabalhado

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 08:22

Colegas, bom dia.

Por favor, me ajudem a entender uma situação.

Foi entregue ao funcionário o aviso previo trabalhado, e o mesmo optou pela redução de 2 horas diarias. No decorrer do cumprimento do aviso, ou seja, após 4 dias que o funcionário assinou o aviso ele começou a ter atitudes que não é compatível com a empresa e por essa razão pediram para ele não comparecer mais, acarretando assim a mudança no seu aviso previo, que passa a ser indenizado.

Nesse caso como eu devo fazer para pagar esse funcionário? conto os dias que ele trabalhou com a redução de 2 hoars e o restante dos dias coloco como indenizado??? ou devo dar outro aviso???

e a data do pagamento da rescisão como fica??? 10 dias corridos ou não???

me ajudem por favor

obrigada a todos

Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 09:58

Bom dia Juliana!
No meu entendimento, se ele aceitar assinar o aviso indenizado, vc pode emitir um novo aviso. Agora se ele se negar, vc pode pagar os dias q ele trabalhou e indeniza os dias que ele não veio mais.
Não sei se esse é o procedimento correto, pq nunca aconteceu aqui então não te dou certeza.
Mas tenho interesse em saber como proceder.

Att.
Leticia

Se você quer o serviço bem feito, faça você mesmo, não espere pelos outros. Ninguém vai fazer seu serviço melhor do que você mesmo !!
Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 11:03

Bom dia Juliana,

Bom, acredito que por ter se passado 4 dias após ter assinado o aviso prévio a empresa o dispensou de cumprir o mesmo, existe duas alternativas assim como dito anteriormente pela nossa colega Letícia. Ou proceder com um novo aviso prévio indenizado à partir do último dia dele, porém, teria de verificar se o colaborador está de acordo com a mudança..(acredito que deve estar já que indenizado gera mais lucros) ou continuar com o mesmo e indenizar o restante dos dias, sim, pagamento é igual, são dez dias.

ótimo dia.

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant
juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 09:06

Bom dia ,

Em relação ao assunto acima, que foi eu mesma que postei...

O funcionário havia assinado o aviso no dia 06/04, com inicio em 07/04 de acordo com as opções escolhidas sendo as 2 horas diarias ou redução dos 7 dias.
Eles trabalharam até 15/04, então indenizei apenas os 21 dias, pagando todos os direitos que eles tinham e o pagamento vou fazer contando 10 dias da data do afastamento (15/04). Não existe um direcionamento na legislação para isso, porém, acredito que fizemos o mais correto possível, já que temos o aviso assinado e o cartão de ponto que conferem com as respectivas datas e o saldo dos dias para completar o termino do aviso.

Por favor, deem suas opniões.

Obrigada

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.