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tipo de rescisão

Paula dos Reis Ferreira

Paula dos Reis Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 09:19

Prezados,

Estou iniciando numa contabilidade onde não tenho suporte algum e estou confusa com as rescisões que tem o direito da guia do seguro desemprego, chave, multa de 40% do FGTS.

Dispensa sem justa causa aviso indenizado ?
Dispensa sem justa causa aviso trabalhado ?
Pedido de demissão?
Antecipação de contrato de experiencia por parte do empregador?
Antecipação de contrato de experiencia por parte do empregado ?
Justa causa ?
Falecimento do empregado?
Termino de contrato a termo?

Me ajudem....

Grata

Paula Ferreira
" o mundo fica mais bonito quando a gente carrega coisas boas no peito''
Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 09:50

Dispensa sem justa causa aviso indenizado. O patrão, esta mandando o empregado embora, na hora, no mesmo dia. Então, o patrão tem que pagar o aviso prévio dele, como mandou embora na hora, o empregado não vai cumprir o aviso. O patrão ira pagar 1 mes de aviso ao empregado, ou seja, o salario que ele recebe. Fique atenta, que como é indenizado, o empregado recebe mais 1 mes de 13º e 1 mes de férias.

Dispensa sem justa causa aviso trabalhado: O patrão esta mandando o empregado embora, mas não na hora. O empregado devera cumprir o aviso prévio de 1 mes, e depois de cumpri-lo, ira receber o que tem direito. A diferenca pro indenizado, é que o patrao as vezes nao aguenta mais esse funcionário, por estar cometendo algo de grave na empresa e pra não demitir por justa causa, ate pra evitar que o funcionario entre na justiça, que prove o ´porque de mandar embora sem direito a nada, o patrão prefere pagar o aviso. Com o tempo voce entendera tudo isso.

Pedido de demissão: O empregado esta pedindo demissão da empresa. A diferença para os dois itens acima, é que ele não tera acesso ao saque do seu fundo de garantia, e possivelmente se tiver determinado tempo de servisso, o seguro desemprego. muitas vezes, o empregado sugere um acordo com o seu empregador. Ai já é outra historia, porem simples.


Antecipação de contrato de experiencia por parte do empregador? Admitiram tal empregado, com contrato de experiencia, suponho que seja 45 dias. Mas o empregador deseja demitir o funcionario antes do termino de contrato. Ex: faltam 10 dias para o termino do contrato e o empregador decide mandar embora. Tem uma multa. Como faltam 10 dias, e suponha que o salario seja de R$ 1000,00, voce ira achar quanto da 10 dias. Divide o salario 1000 por 30 dias e multiplica poir 10. Vai dar R$ 333,33. Esse valor sera pago junto com os demais de direito ao funcionário.


Antecipação de contrato de experiencia por parte do empregado ? Nesse caso é ao contrario do outro. Vou usar o mesmo exemplo. O contrto e e 45 dias e o empregado pede pra sair antes do termino, voce ira achar os dias restantes que falta para o termino do contrato, procurar o valor sobre esses dias, so que em vez de pagar ao empregado, o empregado ira pagar para a empresa, que possivelmente sera descontado de seus calculos na rescisão.


Justa causa ? Justa causa e complicado, esta mandando o funcionario embora sem direito a nada. Não sei se é em alguns casos, ou em todos, que a rescisão por justa causa, é feita perante a um advogado. Pra voce entender mais, da uma pesquisada na internet, veja alguns videos.

Falecimento eu não sei te dizer como funciona, pois nuca me deparei com esse tipo de situação.

Termino de contrato a termo. É simples. termino o contrato, o empregador escolhe renovar ou nao. Não renovou, acerta o que o empregado tem direito apenas. Não tem multa por quebra do contrato, pois o contrato expirou, o empregador não mandou embora antes do termino e nem o empregado pediu as contas antes do termino.

Espero ter ajudado pelo menos um pouco, pois quando entrei no escritório que trabalho, minha sorte foi ter alguém que me auxilia-se.

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 09:59

Bom dia Paula,

alem da completa resposta do colega Bruno, copiando sua própria pergunta fiz um jogo rápido para ajudar você a memorizar o que está em dúvida.

Dispensa sem justa causa aviso indenizado: Chave, Seguro e Multa 40%.
Dispensa sem justa causa aviso trabalhado: Chave, Seguro e Multa 40%.
Pedido de demissão: Apenas os direitos na rescisão (férias, 1/3, 13º e médias ou outros eventos que façam parte do salário)
Antecipação de contrato de experiencia por parte do empregador: Chave, e Multa 40%. (Seguro só quando tiver período anterior e possam ser somados)
Antecipação de contrato de experiencia por parte do empregado: Apenas os direitos na rescisão (férias, 1/3, 13º e médias ou outros eventos que façam parte do salário).
Justa causa: Antes de fazer uma Justa Causa, leia: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/justacausa.htm
Falecimento do empregado: A liberação será feita pela caixa, mas é um procedimento mais específico.
Termino de contrato a termo: Chave, e GRRF apenas com FGTS do mês. (Seguro só quando tiver período anterior e possam ser somados).

Tentei fazer apenas um pergunta e resposta rápido, e nos dois temas que merecem mais atenção, sugiro que você leia bastante, pois sempre geram discussões.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Paula dos Reis Ferreira

Paula dos Reis Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 11:54

BPrezado Willian Carvalho,

Ainda ficou duvida:


Antecipação de contrato de experiência por parte do empregador: Chave, e Multa 40%. (Seguro só quando tiver período anterior e possam ser somados)
Como vou saber se o empregado terá o direito de receber o Seguro desemprego.????

Termino de contrato a termo: Chave, e GRRF apenas com FGTS do mês (COM DIREITO DE SACAR O FGTS) . (Seguro só quando tiver período anterior e possam ser somados).
Como vou saber se o empregado terá o direito de receber o seguro desemprego ? Em termino de contrato só irei tirar a chave para sacar o FGTS e. Será necessário gerar alguma guia de GRRF?

Fui informada na contabilidade que eles só tiram a guia do seguro desemprego só quando o funcionário tem 6 meses de empresa. PROCEDE esta informação??

Grata
Paula Reis

Paula Ferreira
" o mundo fica mais bonito quando a gente carrega coisas boas no peito''
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 10:19

Paula dos Reis Ferreira, como o colega Bruno Moreira disse.
Se ele nunca recebeu e trabalhou 6 meses apenas, não tem direito.



Paula dos Reis Ferreira

Paula dos Reis Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 10:24

Meninas, ainda estou em duvida, então quais são os tipos de rescisão devemos fazer a guia do seguro desemprego, pagar a multa dos 40% do FGTS e a chave de conectividade?

Antecipação de contrato de experiência por parte do empregador: Chave, e Multa 40%. (Seguro só quando tiver período anterior e possam ser somados)
Como vou saber se o empregado terá o direito de receber o Seguro desemprego.????

Termino de contrato a termo: Chave, e GRRF apenas com FGTS do mês (COM DIREITO DE SACAR O FGTS) . (Seguro só quando tiver período anterior e possam ser somados).
Como vou saber se o empregado terá o direito de receber o seguro desemprego ? Em termino de contrato só irei tirar a chave para sacar o FGTS e. Será necessário gerar alguma guia de GRRF?


Grata

Paula Ferreira
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Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 10:45

Você não precisa saber se ele tem direito ou não, você apenas fornece o requerimento do Seguro Desemprego ao funcionário.
Se ele tem direito ou não de receber o beneficio é o MTE que vai verificar.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 10:51

Bom dia Paula,

em relação ao Seguro Desemprego, é uma questão de bom senso, pois se o funcionário trabalhava anteriormente em outra empresa e após ser dispensado da mesma, foi admitido imediatamente na empresa atual, estes dois períodos podem ser somados para contagem e assim o funcionário adquirir o direito ao SD, por isso que sempre coloco a observação, pois quando detecto que algum empregado que estou fazendo a rescisão se enquadra no caso acima, eu emito o SD desta empresa e lá no MTE eles verificarão a existência do vinculo anterior.

é isto, muitos funcionários nem sabem deste beneficio e acho que podemos fazer este papel informativo e ajudar sempre que possível.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Paula dos Reis Ferreira

Paula dos Reis Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 11:06

Obrigada Lourival e Willian Carvalho.

Agora sim entende referente o seguro desemprego.

E referente a multa dos 40% do FGTS e chave quais rescisões devo fazer as guias?

Grada

Paula Reis

Paula Ferreira
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Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 13:49

Paula dos Reis Ferreira, você deve fazer a GRRF com recolhimento da multa sempre que houver rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador.
A chave de saque você só não vai gerar quando for pedido de demissão, ao contrário sempre terá.



Paula dos Reis Ferreira

Paula dos Reis Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 14:41

MAIARA, perfeito.

Mas ja foi orientada que quando é Termino de contrato a termo: gera a GRRF apenas com FGTS do mês da rescisão (COM DIREITO DE SACAR O FGTS) .

Procede esta informação.

Paula Ferreira
" o mundo fica mais bonito quando a gente carrega coisas boas no peito''
Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 15:27

Paula dos Reis Ferreira Não se preocupe muito, no começo é bem complicado tudo isso. Muita informação ao mesmo tempo, direto você vê uma coisa nova. É só correr atras, igual você ja ta fazendo, e força de vontade. Daqui alguns meses você vai achar tudo isso meio bobo kkkk.

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

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