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GFIP sem movimento

Iara

Iara

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 10:30

Bom dia

Abri o MEI para um amigo somente para ele ter o beneficio do INSS. Estava lendo algum lugar que no primeiro mês da abertura tenho que fazer o GFIP sem movimento. Isso realmente é verdade?????

Alguém me ajude por favor

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 11:41

Iara

Tem que fazer a Gfip, pois há informação previdenciária, ou seja, a contribuição do MEI.

Para entender melhor, a Gfip sem movimento somente é informada quando não existir recolhimento ao FGTS e informações a previdência.

Iara

Iara

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 12:36

Bom Marcos você sabe me explicar como faço passo a passo???

E todo mês tenho que enviar a GFIP???

Atenciosamente

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 13:30

Se for através de importação, faça-o através de seu sistema de folha.

Se forma direto no Sefip, faça o cadastro da empresa e os dados da movimentação. Cadastre o trabalhador, no caso o MEI, informe os dados do movimento e faça o processamento.

No relatório vai ter demonstrativo da RE somente da parte previdenciária e gps, conclua e faça a entrega através do conectividade social.

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 13:43

Iara ,

Na verdade a GFIP sem movimento é necessário, só quando seu amigo contratar um funcionário, deverá fazer GFIP mensal

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Daniela Lourenço

Daniela Lourenço

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 13:57

Boa tarde Iara,


Leia a matéria abaixo:

Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.

Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) , o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) . Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 45,00 (comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.


Todos os empresários que possuem um MEI e fazer o recolhimento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), como fala acima, já estará fazendo o recolhimento do INSS.


Espero que tenha ajudado!!



Att.
Daniela

Daniela Lourenço

Daniela Lourenço

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 14:37

Boa tarde Iara,


Não precisa ter o certificado para gerar o DAS. Não saberei te explicar como se gera esta guia do DAS pois quem faz é o Fiscal aqui no Escritório.


Lembrando que você deverá enviar a Gfip sem movimento...
Toda empresa que abrir sendo MEI ou não e não possuir funcionário deverá sem enviada no mês da abertura a Gfip sem movimento. E se não possuir funcionário nas competências 12/2016 e 13/2016, também deverá enviar as Gfips sem movimento. Assim em 2017 se não tiver registro será 01/2017, 12/2017 e 13/2017 e assim todos os anos.

No caso da MEI ele só poderá ter um funcionário.


Att.
Daniela






FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 14:50

Iara boa tarde!



conectividade_social_instalacao_v1207.EXE
http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx

Download Sefip 8.4 exe.
http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/SEFIP/PrgSefipUmdisco.htm

Retificação de Dados RDT, RDF, RDE, RRR. download
www.caixa.gov.br


Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 15:11

Iara,

A disposição..

Fredson Lopes

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Insta @fredsonlopesrh

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