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Calculo de rescisão CLT, proporção lei 12.506 11/10/2011

Anderson Souza

Anderson Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Programador
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 14:46

Boa tarde a todos!

Fui contratado no dia 16/03/2015, e assinei aviso prévio trabalhado no dia 13/04/2016, com data final em 13/05/2016.
Porém fui informado que há um adicional de 03 dias no aviso prévio, por ano trabalhado. Minhas dúvidas são:

- Qual a data que deve ser utilizada para calculo de rescisão, 13/05/2016 ou 16/05/2016?
- Deve ser considerado os 03 dias para calculo do proporcional de FGTS, Férias, e 13º?
- Caso positivo, nos casos de Férias e 13º, devem ser adicionados 1/12 a mais no calculo de rescisão, ou seja, 2/12 de Férias, e 5/12 de 13º?

Agradeço desde já, aguardo pela ajuda!

Atte.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 15:21

Anderson, ficará assim
Admissão = 16.03.2015
Av.Prévio = 13.04.2016
Fim = 16.05.2016

Férias = 2015/2016 = 12/12
Férias Proporc = 2016/2017 = 01/12
1/3 das Férias
Decimo Terceiro = 03/12
Férias sobre o Aviso Prévio = 01/12
1/3 das Férias sobre o Aviso Prévio.
Decimo Terceiro sobre o aviso prévio = 02/12
Saldo de Salario = 16 dias.

leidiany

Leidiany

Iniciante DIVISÃO 4, Operador(a) Telemarketing
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 09:24

Carlos Alberto dos Santos
pode me ajudar tem 22 dias que sai da empresa e ate agora não recebi fui no dia 21 mas os valores estavam errados
não recebo nenhum benefício como vr vt ou va
somente o salario familia pois tenho duas filhas

sem o fgts na rescisão estava assim :

saldo de salários: 890,00
ferias proporcionais :148,32
1/3 de ferias :44,49
13º proporcional :148,32
vale alimentação: 200,00

exite algum desconto nesses valores pois o valor total pra eu receber estava em 1,082
sem a multa

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